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norma nº 4825/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4825 / 2010
Date 2010-04-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENMPRESA DIMENCINE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.825 DE 30 DE ABRIL DE 2010. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A 
EMPRESA DIMENCINE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PL 37/2010 Processo 1413/1/2010 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa 
Tayse Ribeiro da Silva – ME cujo nome fantasia é Dimencine Porto Feliz, inscrita no CNPJ sob 
nº. 07.188.646/0001-93, localizado na Avenida Capitão Joaquim Floriano de Toledo, nº. 633, 
Box 18, Centro, nesta cidade, conforme o Termo de Convenio anexo, parte integrante dessa Lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Os ingressos serão numerados e distribuídos aos alunos para 
acesso ao cinema e, após sua utilização serão entregues na Diretoria de Educação. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE ABRIL DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 30 DE ABRIL DE 2010. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE PORTO FELIZ, E A EMPRESA THAYSE RIBEIRO DA SILVA – 
ME,AUTORIZADO PELA LEI Nº....................DE.....DE...............2.010. 
Pelo presente TERMO DE CONVENIO autorizado pela Lei Municipal nº ------
------de -- de -------------- de 2.010, que entre si celebram a Prefeitura do Município de Porto Feliz, 
neste ato representada pelo Prefeito Municipal Profº. CLAUDIO MAFFEI, RG nº 17.008.996, 
CPF nº 082.668.378-99, domiciliado nesta cidade, na Rua Adhemar de Barros, nº 340, Centro, e 
a empresa TAYSE RIBEIRO DA SILVA-ME – com o nome fantasia de DIMENCINE PORTO 
FELIZ inscrita no CNPJ sob nº 07.188.646/0001-93, localizado na Avenida Capitão Joaquim 
Floriano de Toledo, nº 633, Centro, Box 18, nesta cidade de Porto Feliz, neste ato representada 
pela sua proprietária THAYSE RIBEIRO DA SILVA –ME, RG nº 40.714.491-2, CPF nº 
333.668.648-26, têm entre si conveniado mediante as seguintes cláusulas e condições : 
CLAUSULA 1ª - DO OBJETIVO 
O Programa Cinema & Educação tem por objetivo estabelecer intercâmbio social e cultural à 
relação do aluno no grupo, visando a elaboração coletiva do conhecimento e a relação dialógica 
entre alunos e professores, numa tentativa de construir um espaço ético onde a singularidade de 
cada um e a relação com o outro sejam valorizadas, procurando transformar cada filme em um 
ambiente de investigação buscando as relações que os constituem e os caracterizam, bem como 
integrar as atividades cinematográficas dentro do plano de melhoria das escolas, visando o 
aprimoramento da qualidade do ensino com uma visão transdisciplinar da educação e cultura, 
possibilitando a entrada em um universo rico em significado e revelações.
 Trata-se, portanto, de educar o olhar, para saber "ler" criticamente as mensagens de 
uma sociedade que valoriza a linguagem audiovisual. Como qualquer outra linguagem, é preciso 
conhecer os códigos audiovisuais, suas diversas fórmulas e meios de expressão para então 
passar do papel de receptor passivo para a situação de interação crítica. 
CLAUSULA 2ª - METODOLOGIA DOS TRABALHOS 
Cada aluno da rede municipal de ensino irá uma vez por mês ao Cinema para assistir a um 
Filme pré-selecionado pela Coordenação Pedagógica da escola, sendo que através do mesmo 
possa ser desenvolvido atividades que irá ao encontro dos princípios e Fins da Educação 
Nacional, citados na LDBEN 9.394/96 no Título II, Art 3º item II. 
CLAUSULA 3ª - CAMINHOS A SEREM SEGUIDOS PELOS EDUCADORES 
Ensinar a seus alunos que o CINEMA é uma arte e que tem linguagem própria. Para isso, não é 
necessário dar aulas teóricas sobre movimentos de câmera, por exemplo. Destaque para os 
alunos os artifícios usados pelo diretor para passar aos espectadores seus sentimentos e idéias. 
A) Quando usar um filme 
Utilizar o filme apenas como ilustração de um tema que está sendo estudado. A partir das séries 
iniciais o professor deve desenvolver no aluno a capacidade de entender a linguagem das 
imagens em movimento. Um filme pode ser usado como ilustração, confirmação, variante ou até 
negação do que foi trabalhado por escrito ou verbalmente nas aulas. 
CLAUSULA 4ª – DA ESCOLHA DO FILME E PREPARAÇÃO DA TURMA 
 
Ao Coordenador Pedagógico da Escola, juntamente com o Professor caberá a escolha do filme, 
assistir, discutir, planejar previamente e que pretende ensinar devendo escolher entre: suspense, 
ficção, drama, romance, adaptação literária, filme histórico, desenho animado. A opção deve ser 
adequada também à faixa etária dos alunos, utilizar sempre filmes de qualidade é o primeiro 
cuidado. Para descobrir os melhores filmes e os mais adequados aos conteúdos presentes 
devem observar o planejamento escolar. 
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 Esmiuçar o enredo do filme antes da projeção pode causar desinteresse nos alunos. O 
Professor deverá dizer apenas a que filmes irão assistir e pedir que prestem atenção em 
determinados pontos. Os alunos terão visões diversas de uma mesma obra de arte, cada um de 
acordo com sua experiência de vida. 
 O Professor deverá evitar mostrar à classe resenhas críticas antes da exibição. Elas 
podem empobrecer a análise e o processo de recepção do filme pelos alunos. 
 O filme, como qualquer material visual, faz parte de um contexto de aprendizagem. Por 
isso, quando ele se transforma em parte de suas aulas, todo um trabalho prévio que justifique 
seu uso já deve ter sido feito. 
 A) Ficção ou documentário 
 O professor deve preferir os filmes de ficção. O documentário pode ilustrar um assunto 
que está sendo estudado em classe, mas nem sempre desperta a emoção sobre a questão de 
que trata. Da mesma forma que o romance, o filme de ficção possui uma vocação narrativa e o 
público, especialmente as crianças, tem sempre a curiosidade de saber "como acaba". O 
Professor deverá usar esse atrativo em benefício do aprendizado. Mas os bons documentários 
não devem ser descartados. Às vezes, eles são mais diretos, práticos e curtos. 
B) A linguagem da tela 
O mais importante é mostrar aos alunos que as imagens vistas na tela foram colocadas 
ali. Mas tudo o que diz respeito à linguagem cinematográfica, como roteiro, movimentos de 
câmera e enquadramentos, é importante. Esses termos devem ser explicados para a classe 
depois de assistido o filme. Assim, os alunos compreendem como a técnica serve para o diretor 
transmitir sua emoção e o porquê de um close num objeto, por exemplo. 
CLAUSULA 4ª - AVALIAÇÃO DO PROJETO 
A avaliação do projeto será realizada pela Equipe de Gestão de cada Unidade Escolar 
envolvida através dos resultados obtidos com a inserção de mais esta atividade cultural na rotina 
dos nossos alunos. 
CLAUSULA 5ª - DO PAGAMENTO 
 A Prefeitura pagará à Empresa ora conveniada o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
mensais, para toda a Rede Municipal de Ensino assistir 01 (um) filme, 01 (uma) vez por mês, 
cujo valor representa a importância de R$ 1,70, por aluno, por sessão, sendo que o pagamento 
será feito até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante apresentação de Recibo.
CLAUSULA 6ª – A EMPRESA CONVENIADA colocará à disposição da Diretoria de Educação 
120 (cento e vinte) lugares por seção, sendo uma sessão de manhã (às 08h30min) e outra à 
tarde (às 13h30min). 
Obs. Sendo necessária 02 (duas) sessões por período, a empresa ora conveniada colocará à 
disposição, tendo em vista que deverá ser comunicada a Empresa Conveniada com 
antecedência de 02 (dois) dias. 
CLAUSULA 7ª - RECURSOS 
Os recursos para a realização do projeto serão provenientes da seguinte dotação 
02.04.02.12.361.0008.2016.3.3.90.39 – Manutenção da Diretoria de Educação.
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CLAUSULA 8ª - O presente Convênio vigorará pelo prazo 01 (um) ano, a partir de sua 
assinatura, prorrogável por igual período, automática e sucessivamente, até o limite de 05 (cinco) 
anos, podendo a qualquer tempo por mútuo consentimento dos participes ou denuncia de 
qualquer deles com antecedência de 60 (sessenta) dias, ou ainda, alterado de comum acordo 
mediante a lavratura do Termo Aditivo. 
Porto Feliz, .....de....................................de 2.010. 
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