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norma nº 4828/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4828 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO A PESSOAS CARENTES, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIRETORIA DE SAÚDE E FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.828 DE 10 DE MAIO DE 2010. 
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO A PESSOAS CARENTES, ATRAVES DA DIRETORIA DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIRETORIA DE SAÚDE E FUNDO SOCIAL DE 
SOLIDARIEDADE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 28/2010 Processo 1762/1/2010 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar medicamento, vestuário, 
produtos de higiene, equipamento ortopédico, material de construção, produtos e serviços que 
se fizerem necessários à manutenção da saúde e bem estar de pessoa carente, em atenção ao 
princípio da dignidade da pessoa humana. 
Art. 2º - A doação autorizada no artigo anterior se efetivará através da Diretoria de 
Desenvolvimento Social ou Diretoria de Saúde ou Fundo Social de Solidariedade, precedida de 
criteriosa sindicância de Assistente Social. 
Art. 3º - A doação de medicamento e equipamento ortopédico dependerá de 
apresentação, por parte do interessado, de receita médica ou equivalente, assinado pelo médico 
que assistir ao necessitado. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE MAIO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 10 DE MAIO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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