| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4829 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO E EQUIPAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA EXPO PORTO DE CAPRINOS E OVINOS 2.010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.829 DE 21 DE MAIO DE 2010. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA EXPO PORTO DE CAPRINOS E OVINOS 2.010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 48/2010 Processo 1562/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso das dependências do Centro Municipal de Exposições – CEMEX - no período entre 21 a 31 de maio de 2.010, para abrigar a Expo Porto de Caprinos & Ovinos 2.010 de Porto Feliz, a ser promovida por André Ferreira Rodrigues, RG nº 38.096.610-4 e CPF nº 437.547.754-72. Art. 2º - O permissionário assumirá total responsabilidade pela Expo Porto de Caprinos & Ovinos 2.010 de Porto Feliz. Art. 3º - O permissionário responderá pelo integral planejamento, organização e administração do evento, sem qualquer ônus para a municipalidade, com exceção do previsto no artigo 4º. Art. 4º - A Prefeitura do Município de Porto Feliz, através da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, providenciará para o evento: 01 tenda, 60m3 de serragem para báias; 1.000 panfletos de divulgação (10x15-(4x4), 100 cartazes de divulgação, 06 faixas de divulgação, (5x0, 7m); 6m3 de areia para a pista; propaganda carro de som (8 dias); 01 segurança para os animais (5 dias); Estadia do Técnico Aspaco (8 dias); Estadia do Técnico Capripaulo (8 dias); 100 Credenciais carro; 180 Troféus Campeonatos; 20 Troféus Grandes Campeonatos; 20 mesas; 10 cadeiras; pessoal para montagem e desmontagem das baias e pista; pessoal para manutenção do banheiro durante o evento; som interno e limpeza geral do CEMEX. Art. 5º - O permissionário devolverá o imóvel livre de pessoas e coisas até 10 dias contados do término da Exposição, e responderá por quaisquer danos causados ao local e/ou aos equipamentos descritos no artigo anterior. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE MAIO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 21 DE MAIO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO