| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4832 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE VIAS PÚBLICAS NÃO IMPLANTADAS, DESTINANDO-AS AO ROL DOS BENS DOMINIAIS DO MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.832 DE 02 DE JUNHO DE 2010. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE VIAS PÚBLICAS NÃO IMPLANTADAS, DESTINANDO-AS AO ROL DOS BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 49/2010 Processo 1179/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam desafetadas do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, as ruas não implantadas a seguir descritas, com as seguintes confrontações, dimensões e área: I – “Uma rua denominada “Rua 12” situada na Vila Alcalá, deste distrito, município e comarca de Porto Feliz, localizada nas seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Rua Santa Cruz inicia-se no ponto 01, medindo 4,50m em curva à esquerda até o ponto 02, segue em linha reta até o ponto 03, na distância de 6,66m, deflete à esquerda em curva até o ponto 04, distando 7,15m, segue em linha reta ao ponto 05, na distância de 12,50 m, deflete à esquerda em curva até o ponto 06, na distância de 19,10 m, confrontando do ponto 01 até o ponto 06 com o lote de propriedade de João Costa de Jesús, deflete à direita em linha reta até o ponto 07na distância de 19,96 m, confrontando com a Rua Agostinho Alcalá, deflete à direita em curva à esquerda na distância de 14,10 m até o ponto 08, segue em linha reta na distância de 16,00 m até o ponto 09, deflete à direita em curva até o ponto 10, na distância de 14,50 m, deflete à esquerda em curva até o ponto 11, na distância de 16,90 m, confrontando do ponto 07 até o ponto 12 com o Sistema de Recreio 02, segue em linha reta até o ponto 01, na distância de 24,16 m, confrontando com a Rua Santa Cruz, encerrando a área de 488,48 m2. Quadra completada pelas Ruas Santa Cruz, Agostinho Alcalá, Professora Iracema Portela Sacramento e Gabriel Antonio de Carvalho”. II – “Uma rua denominada “Rua 05” situada na Vila Alcalá, deste distrito, município e comarca de Porto Feliz, localizada nas seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Rua Santa Cruz, inicia-se no ponto 01, medindo 15,26 m em curva à esquerda até o ponto 02, segue em linha reta até o ponto 03, na distância de 12,00 m, deflete à esquerda em curva até o ponto 04, na distância de 14,10 m, confrontando do ponto 01 até o ponto 04 com o Sistema de Recreio 02, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto 05, na distância de 19,99 m, confrontando com a Rua Gabriel Antônio de Carvalho, deflete à direita em curva à esquerda até o ponto 06, na distância de 14,10 m, segue em linha reta até o ponto 07, na distância de 5,50 m, deflete à direita em curva até o ponto 08, na distância de 11,33 m, confrontando do ponto 05 até o ponto 08 com o Sistema de Recreio 01, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto 01, na distância de 21,93 m, encerrando uma área de 299,16 m2”. Art. 2º - As áreas descritas no artigo anterior passam a integrar o Sistema de Recreio da Vila Alcalá. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE JUNHO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 02 DE JUNHO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO