br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4832/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4832 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE VIAS PÚBLICAS NÃO IMPLANTADAS, DESTINANDO-AS AO ROL DOS BENS DOMINIAIS DO MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7875

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
LEI Nº. 4.832 DE 02 DE JUNHO DE 2010. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE VIAS PÚBLICAS NÃO 
IMPLANTADAS, DESTINANDO-AS AO ROL DOS BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 49/2010 Processo 1179/1/2010 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão 
ao patrimônio do Município, as ruas não implantadas a seguir descritas, com as seguintes 
confrontações, dimensões e área: 
I – “Uma rua denominada “Rua 12” situada na Vila Alcalá, deste distrito, município e 
comarca de Porto Feliz, localizada nas seguintes confrontações, dimensões e área: com frente 
para a Rua Santa Cruz inicia-se no ponto 01, medindo 4,50m em curva à esquerda até o ponto 
02, segue em linha reta até o ponto 03, na distância de 6,66m, deflete à esquerda em curva até o 
ponto 04, distando 7,15m, segue em linha reta ao ponto 05, na distância de 12,50 m, deflete à 
esquerda em curva até o ponto 06, na distância de 19,10 m, confrontando do ponto 01 até o 
ponto 06 com o lote de propriedade de João Costa de Jesús, deflete à direita em linha reta até o 
ponto 07na distância de 19,96 m, confrontando com a Rua Agostinho Alcalá, deflete à direita em 
curva à esquerda na distância de 14,10 m até o ponto 08, segue em linha reta na distância de 
16,00 m até o ponto 09, deflete à direita em curva até o ponto 10, na distância de 14,50 m, 
deflete à esquerda em curva até o ponto 11, na distância de 16,90 m, confrontando do ponto 07 
até o ponto 12 com o Sistema de Recreio 02, segue em linha reta até o ponto 01, na distância de 
24,16 m, confrontando com a Rua Santa Cruz, encerrando a área de 488,48 m2. Quadra 
completada pelas Ruas Santa Cruz, Agostinho Alcalá, Professora Iracema Portela Sacramento e 
Gabriel Antonio de Carvalho”. 
II – “Uma rua denominada “Rua 05” situada na Vila Alcalá, deste distrito, município e 
comarca de Porto Feliz, localizada nas seguintes confrontações, dimensões e área: com frente 
para a Rua Santa Cruz, inicia-se no ponto 01, medindo 15,26 m em curva à esquerda até o 
ponto 02, segue em linha reta até o ponto 03, na distância de 12,00 m, deflete à esquerda em 
curva até o ponto 04, na distância de 14,10 m, confrontando do ponto 01 até o ponto 04 com o 
Sistema de Recreio 02, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto 05, na distância de 
19,99 m, confrontando com a Rua Gabriel Antônio de Carvalho, deflete à direita em curva à 
esquerda até o ponto 06, na distância de 14,10 m, segue em linha reta até o ponto 07, na 
distância de 5,50 m, deflete à direita em curva até o ponto 08, na distância de 11,33 m, 
confrontando do ponto 05 até o ponto 08 com o Sistema de Recreio 01, deflete à direita e segue 
em linha reta até o ponto 01, na distância de 21,93 m, encerrando uma área de 299,16 m2”. 
Art. 2º - As áreas descritas no artigo anterior passam a integrar o Sistema de Recreio 
da Vila Alcalá. 
Página 2 de 2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE JUNHO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 02 DE JUNHO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →