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norma nº 4834/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4834 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE- CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
LEI Nº. 4.834 DE 02 DE JUNHO DE 2010. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE - CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 52/2010 Processo 1649/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE-, subvenção especial no valor de R$ 
23.760,00 (vinte e três mil e setecentos e sessenta reais), destinada ao Programa de Proteção 
Especial de Média Complexidade, conforme convenio em anexo, que passa a fazer parte 
integrante desta lei. 
Art. 2º - A importância de que trata o artigo anterior será repassado pelo Governo 
Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no exercício de 
2.010. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 
30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE JUNHO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 02 DE JUNHO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO 
FELIZ – APAE DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº .............DE................DE 2.010. 
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, 
entidade jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – 
Centro – Porto Feliz – SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, 
brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade, RG nº 17.008.996, inscrito no 
CPF/MF. Sob nº 082.668.378-99, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 
..................de ........ de ....... de 2.009, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE -, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
55.149.348/0001-37, declarada de utilidade pública federal pelo Decreto nº 95.244, de 16 de 
novembro de 1.987, estadual pela Lei nº 4.571, de 28 de maio de 1.985 e municipal pela Lei 
nº 2.135, de 10 de maio de 1.974, com sede na Avenida Armando Sales de Oliveira, nº 584, 
em Porto Feliz, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo presidente Sr. João 
César Fernandes Stetner, portador do RG nº 5.570.955 e do CIC nº 556.290.168-49, 
brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida Monsenhor 
Seckler, nº 731,doravante denominada simplesmente BENEFICIÁRIA, 
CLÁUSULA I: 
O presente convênio tem por objetivo o repasse de auxílio pela Prefeitura Municipal de Porto 
Feliz à BENEFICIÁRIA, nos meses de janeiro a dezembro de 2.010, para as despesas o 
Programa de Proteção Especial de Media Complexidade para atendimento a pessoas com 
deficiência. 
CLÁUSULA II: 
O valor do repasse é de R$ 23.760,00 (vinte e três mil e setecentos e sessenta reais) 
divididos em parcelas de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) mensais e sucessivas. 
CLÁUSULA III: 
A BENEFICIÁRIA deverá prestar contas de suas atividades junto à Diretoria de Finanças 
como condição indispensável à liberação da parcela seguinte. 
CLÁUSULA IV: 
Por força do presente convênio a BENEFICIÁRIA fará o atendimento do cidadão 
encaminhado pela Prefeitura do Município de Porto Feliz. 
CLÁUSULA V: 
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, em razão da 
inadimplência de alguma de suas cláusulas ou por motivos outros, desde que comunicados 
com 30 (trinta) dias de antecedência e por escrito, à outra parte. 
CLÁUSULA VI: 
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
02.06-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL 
02.06.06-FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
08.244.0003.2027- Subvenção a Entidades 
33.50.43 – Subvenções Sociais 
CLÁUSULA VII: 
As partes elegem o foro da comarca de Porto Feliz para dirimir eventuais dúvidas 
emergentes deste convênio, e não solucionadas na esfera administrativa. 
E por estarem justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, 
na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos e regulares efeitos de direito. 
Porto Feliz....................de........................de.2.010. 
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Prefeitura Municipal Beneficiária 

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