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norma nº 4839/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4839 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FISCAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.839 DE 29 DE JUNHO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO 
FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 59/2010 Processo 180/2010 – SAAE. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 ART. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 
1.825.000,00 (Hum milhão, oitocentos e vinte e cinco mil reais), em conformidade com o 
disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para as 
dotações abaixo discriminadas: 
Órgão: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
Unidade: 03 - DIVISÃO TÉCNICA 
Funcional Programática: 17.512.0010.1.023 – Implantação de Redes Coletoras de 
Esgoto Sanitário 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Valor do Crédito: R$ 1.433.000,00 
 
Unidade: 03 - DIVISÃO TÉCNICA 
Funcional Programática: 17.512.0012.1.025 – Construção e Reforma de 
Reservatórios de Água 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Valor do Crédito: R$ 392.000,00 
 ART. 2º - A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º, dar￾se-à da seguinte forma: 
 I – Proveniente da anulação parcial de dotação, na importância de R$ 524.000,00
(quinhentos e vinte e quatro mil reais), nos termos do Inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
II – Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na 
importância de R$ 1.301.000,00 (hum milhão, trezentos e um mil reais), nos termos do 
artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
ART. 3º - A Anulação parcial a que se refere o artigo 2º, item I, ocorrerá na 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO 
FELIZ 
Unidade: 03 - DIVISÃO TÉCNICA 
Funcional Programática: 17.512.0010.2.052 – Gerenciamento de Água 
Captada de Poços. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica 
Valor da Anulação: R$ 524.000,00 
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JUNHO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 29 DE JUNHO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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