| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4841 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.841 DE 29 DE JUNHO DE 2010. DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 69/2010 Processo 2625/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Ecoar Florestal, inscrita no CNPJ/MF sob número 01.138.492/0001-49, subvenção única no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinada às despesas com pagamento da equipe de trabalhadores que atuará no plantio e manutenção de áreas de restauração florestal neste Município, pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas na forma da lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 02 – Prefeitura Municipal 02.06 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 02.06.04 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 18.541.0006.2027 – Subvenções Sociais 33.50.41 – Contribuições .......................................... R$ 50.000,00 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JUNHO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE JUNHO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO