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norma nº 4841/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4841 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.841 DE 29 DE JUNHO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 69/2010 Processo 2625/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Ecoar 
Florestal, inscrita no CNPJ/MF sob número 01.138.492/0001-49, subvenção única no valor de 
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinada às despesas com pagamento da equipe de 
trabalhadores que atuará no plantio e manutenção de áreas de restauração florestal neste 
Município, pelo período de 12 (doze) meses. 
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas na forma da 
lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 
 02 – Prefeitura Municipal 
 02.06 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 
 02.06.04 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 
 18.541.0006.2027 – Subvenções Sociais 
 33.50.41 – Contribuições .......................................... R$ 50.000,00 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JUNHO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 29 DE JUNHO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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