| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4844 / 2010 |
| Date | 2010-07-07 |
| Ementa | ISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.844 DE 07 DE JULHO DE 2010. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 57/2010 Processo 1483/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Porto Feliz, diretamente subordinada ao Prefeito com a finalidade de coordenar todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para a finalidade desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais um estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderá constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor, 1° Secretário e 2° Secretário. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE JULHO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO