br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4844/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4844 / 2010
Date 2010-07-07
EmentaISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7887

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.844 DE 07 DE JULHO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 
(COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 57/2010 Processo 1483/1/2010 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do 
Município de Porto Feliz, diretamente subordinada ao Prefeito com a finalidade de coordenar 
todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
 Art. 2º - Para a finalidade desta Lei denomina-se: 
 I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população 
e restabelecer a normalidade social. 
 II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, 
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; 
 III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação 
anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. 
 IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. 
 Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - manterá com os 
demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais um estreito intercâmbio com o 
objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. 
 Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão 
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. 
 Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: 
 I. Coordenador 
 II. Conselho Municipal 
 III. Secretaria 
 IV. Setor Técnico 
 V. Setor Operativo 
 Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. 
 Art. 7º - Poderá constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de 
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. 
Página 2 de 2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice-Presidente, 
Diretor, 1° Secretário e 2° Secretário. 
 Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a 
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
 Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de 
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
 Art. 10 - A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a partir 
de sua publicação. 
 Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 07 DE JULHO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →