| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4846 / 2010 |
| Date | 2010-07-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.013, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.846 DE 07 DE JULHO DE 2010. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.013, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.002, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. PL 61/2010 Processo 2769/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.013, de 07 de novembro de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inferiores ou até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no exercício financeiro, poderão ser pagos: I – Em até 05 (cinco) parcelas se referentes à reparação de danos materiais e morais; II – Em parcela única se de natureza alimentar, compreendendo os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários, depósitos fundiários (FGTS) e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE JULHO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO