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norma nº 4855/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4855 / 2010
Date 2010-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 4.748 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.855 DE 29 DE JULHO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 4.748 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 73/2010 Processo 2019/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 4.748 de 18 de setembro de 2009, que cuida da criação 
do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, 
instância colegiada de deliberação e coordenação no âmbito do Município de Porto Feliz, de 
acordo com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI -, 
instituído pela Lei Federal nº. 11.530, de 24 de outubro de 2.007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
“Artigo 2º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M será composto pelos 
seguintes membros: 
I – Prefeito do Município de Porto Feliz; 
II – Autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa 
social: 
a) - Gabinete do Prefeito; 
b) - Diretor de Segurança e Operações Comunitárias;
c) - Comandante da Guarda Civil Municipal; 
d) - Coordenadoria de Defesa Civil. 
e) - Coordenadoria de Transito. 
III – Autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas: 
a) - Secretario de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 
b) - Secretario de Educação. 
c) - Secretario de Obras 
d) - Secretario de Saúde 
e) - Secretario de Governo 
f) - Coordenador de Defesa Civil. 
g) - Chefe de Gabinete 
IV – Autoridades policiais estaduais que atuam no Município: 
a) - Representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo; 
b) - Representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo; 
c) - Representante do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; 
d) - Representante da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo; 
e) - Representante da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo; 
f) - Representante da Polícia Científica do Estado de São Paulo; 
g) - Representantes de demais Órgãos Estaduais presentes no Município. 
V – Representantes do Ministério da Justiça: 
a) - Coordenador Estadual do PRONASCI; 
b) - Representante da Polícia Federal. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
VI – Sociedade Civil Organizada: 
a) - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil; 
b) - Representante da Associação Comercial Empresarial de Porto Feliz; 
c) - Representantes dos Conselhos Municipais; 
d) - Representante do Conselho Comunitário de Segurança-CONSEG; 
e) - Representantes de outras Associações congêneres instituídas e instaladas no 
Município. 
VII – Secretário Executivo do GGI-M.
§ 1º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M assegurará a participação, 
na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da 
Defensoria Pública e do Poder Legislativo do Município. 
§ 2º - Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a 
participação dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo previstos no inciso IV deste 
artigo. 
§ 3º - O Prefeito indicará o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada 
Municipal – GGI-M. 
Art. 2º - O artigo 5º da Lei nº 4.748 de 18 de setembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Artigo 5º - O Prefeito formalizará, por meio de Decreto, a designação dos agentes 
públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.” 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JULHO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
29 DE JULHO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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