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norma nº 4858/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4858 / 2010
Date 2010-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE AFETAÇÃO COMO ÁREA DE USO COMUM DO POVO PARA A REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.858 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO COMO ÁREA DE USO COMUM DO POVO PARA A 
REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 77/2010 Processo 1624/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica afetada como de uso comum do povo para a regularização de via 
pública, a área a seguir descrita, parte de um lote de terreno de propriedade da Prefeitura do 
Município de Porto Feliz, sob matrícula nº 15.475 do Registro de Imóveis local: 
“Uma área situada no Jardim Julita, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, 
com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para Rua Alberto Fernandes de 
Camargo, inicia-se no ponto 01, medindo 7,62m. de frente até o ponto 02, deflete em curva à 
direita até o ponto 03 na distância de 6,22m, segue em linha reta até o ponto 04 na distância 
de 25,00m, confrontando do ponto 02 até o ponto 04 com o lote nº 197, deflete à direita em 
linha reta até o ponto 05, à distância de 5,00m, confrontando com o lote nº 196, deflete à direita 
em linha reta até encontrar o ponto 01, na distância de 29,00m, confrontando com a Rua 
Roque Vieira da Cruz, encerrando uma área de 105,58m2. Imóvel localizado na esquina das 
Ruas Alberto Fernandes de Camargo e Roque Vieira da Cruz, na quadra completada pelas 
Ruas Maria de Lourdes Abibe Aranha e Anízio Ferraz Sampaio”. 
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior fica afetada ao sistema viário municipal 
como bem de uso comum do povo. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE SETEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
10 DE SETEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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