| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4859 / 2010 |
| Date | 2010-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO, O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.859 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO, O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 79/2010 Processo 1298/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, para a Associação dos Deficientes Portofelicenses – ADEP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.484.230/0001-97, o bem móvel a seguir descrito: I – Um veículo marca/modelo VW/Kombi, combustível gasolina, placas CPV 6863, ano/modelo 1.999, cor predominante branca, chassi nº 9BWZZZ237XP012718, categoria oficial, certificado de registro e licenciamento nº 8688110016, cod. RENAVAM nº 720323150. Art. 2º - O veículo de que trata o artigo anterior será destinado ao transporte diário dos pacientes atendidos pela instituição beneficiada. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE SETEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO