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norma nº 4860/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4860 / 2010
Date 2010-09-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.840, DE 29 DE JUNHO DE 2010, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.860 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.840, DE 29 DE 
JUNHO DE 2.010, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 62/2010 Processo 2643/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - A ementa da Lei nº 4.840 de 29 de junho de 2.010 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
GOVERNO ESTADUAL POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Art. 2º - O artigo 1º da Lei nº 4.840 de 29 de junho de 2.010 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo 
Estadual por meio da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, 
visando a cessão de recursos materiais, humanos e material de limpeza à Polícia 
Civil de Porto Feliz, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante 
desta lei”. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as leis 4.249, de 05 de setembro de 2.005 e 4.444, de 
26 de fevereiro de 2.007. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE SETEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
10 DE SETEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO ESTADUAL POR MEIO DA 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E A PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO DISCIPLINAR A CESSÃO DE RECURSOS 
MATERIAIS, HUMANOS E MATERIAIS DE LIMPEZA À POLÍCIA CIVIL LOCAL. 
Pelo presente instrumento os abaixo assinados, de um lado a Prefeitura do Município de Porto 
Feliz, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – centro – inscrita no CGC/MF sob nº 
46.634.481/0001-98, doravante denominada PREFEITURA, com base nos ditames 
constitucionais e legais vigentes, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, 
RG nº 17.008.996 e CPF nº 082.668.378-99, brasileiro, casado, professor, residente e 
domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Governo Estadual por meio da Secretaria da 
Segurança Pública do Estado de São Paulo doravante denominada SECRETARIA, neste ato 
representada pelo ......................... por esta e na melhor forma de direito, celebram o presente
CONVÊNIO, conforme Lei número ......., de ... de ............ de 2.010 e cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
Este convênio tem por objeto a regularização da cessão de recursos, visando a conjugação de 
esforços programados para assegurar o pleno funcionamento das unidades policiais e 
administrativas da Polícia Civil local em atividade. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: 
I – Colocar à disposição da direção da Polícia Civil local, os servidores que se fizerem 
necessários ao implemento do objeto deste convênio, em caráter eventual, pelo período 
estritamente necessário à obtenção de recursos próprios; 
II – Proceder à manutenção e locação de imóveis e cessão de prédios próprios, ou eventuais 
remanejamentos, se necessário; 
III – Permitir o uso de equipamentos móveis, se necessários ao funcionamento do serviço. 
IV – Fornecer, mensalmente, até 200 (duzentos) litros de gasolina para abastecimento das 
viaturas utilizadas para o desempenho das atividades dentro do Município, que serão 
abastecidas na bomba de combustível localizada na Diretoria de Manutenção e Transportes. 
V - autorizar a extração de até 400 cópias xerográficas e impressão de fotografias digitais, em 
atendimento ao Setor de Investigações da unidade, se necessário. 
VI – fornecer mensalmente o material de limpeza necessário para as dependências da Delegacia 
de Polícia local. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO 
INTERIOR – 7: 
I – conservar os bens móveis sob seu uso. 
II – coordenar e supervisionar as atividades dos recursos humanos colocados à sua disposição. 
III – utilizar o combustível somente nas viaturas que estiverem em serviço dentro do Município. 
IV – prestar conta mensalmente das atividades dos servidores colocados à sua disposição, 
perante a Seção de Recursos Humanos do Município. 
V – prestar conta mensalmente, à contabilidade da Prefeitura, do uso do combustível, demais 
materiais e materiais de limpeza cedidos pela Municipalidade. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 
O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, contado da data da entrada em vigor da lei 
que o autoriza, podendo ser prorrogado por igual período. 
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO: 
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia e escrita 
de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido desde que comprovado o não cumprimento de 
qualquer de suas cláusulas. 
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: 
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao 
presente convênio, na hipótese de não serem resolvidas de comum acordo. 
E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas. 
Porto Feliz, 
___________________________ 
Prefeito Municipal 
____________________________________________ 
Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo 
TESTEMUNHAS: 
1._______________________ 
2._______________________ 
 

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