| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4860 / 2010 |
| Date | 2010-09-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.840, DE 29 DE JUNHO DE 2010, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.860 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.840, DE 29 DE JUNHO DE 2.010, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 62/2010 Processo 2643/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A ementa da Lei nº 4.840 de 29 de junho de 2.010 passa a vigorar com a seguinte redação: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º - O artigo 1º da Lei nº 4.840 de 29 de junho de 2.010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo Estadual por meio da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a cessão de recursos materiais, humanos e material de limpeza à Polícia Civil de Porto Feliz, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta lei”. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis 4.249, de 05 de setembro de 2.005 e 4.444, de 26 de fevereiro de 2.007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE SETEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO ESTADUAL POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO DISCIPLINAR A CESSÃO DE RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E MATERIAIS DE LIMPEZA À POLÍCIA CIVIL LOCAL. Pelo presente instrumento os abaixo assinados, de um lado a Prefeitura do Município de Porto Feliz, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – centro – inscrita no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, doravante denominada PREFEITURA, com base nos ditames constitucionais e legais vigentes, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, RG nº 17.008.996 e CPF nº 082.668.378-99, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Governo Estadual por meio da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo ......................... por esta e na melhor forma de direito, celebram o presente CONVÊNIO, conforme Lei número ......., de ... de ............ de 2.010 e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este convênio tem por objeto a regularização da cessão de recursos, visando a conjugação de esforços programados para assegurar o pleno funcionamento das unidades policiais e administrativas da Polícia Civil local em atividade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: I – Colocar à disposição da direção da Polícia Civil local, os servidores que se fizerem necessários ao implemento do objeto deste convênio, em caráter eventual, pelo período estritamente necessário à obtenção de recursos próprios; II – Proceder à manutenção e locação de imóveis e cessão de prédios próprios, ou eventuais remanejamentos, se necessário; III – Permitir o uso de equipamentos móveis, se necessários ao funcionamento do serviço. IV – Fornecer, mensalmente, até 200 (duzentos) litros de gasolina para abastecimento das viaturas utilizadas para o desempenho das atividades dentro do Município, que serão abastecidas na bomba de combustível localizada na Diretoria de Manutenção e Transportes. V - autorizar a extração de até 400 cópias xerográficas e impressão de fotografias digitais, em atendimento ao Setor de Investigações da unidade, se necessário. VI – fornecer mensalmente o material de limpeza necessário para as dependências da Delegacia de Polícia local. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7: I – conservar os bens móveis sob seu uso. II – coordenar e supervisionar as atividades dos recursos humanos colocados à sua disposição. III – utilizar o combustível somente nas viaturas que estiverem em serviço dentro do Município. IV – prestar conta mensalmente das atividades dos servidores colocados à sua disposição, perante a Seção de Recursos Humanos do Município. V – prestar conta mensalmente, à contabilidade da Prefeitura, do uso do combustível, demais materiais e materiais de limpeza cedidos pela Municipalidade. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, contado da data da entrada em vigor da lei que o autoriza, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO: Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia e escrita de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio, na hipótese de não serem resolvidas de comum acordo. E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Porto Feliz, ___________________________ Prefeito Municipal ____________________________________________ Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo TESTEMUNHAS: 1._______________________ 2._______________________