| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4863 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 3.101, DE 25 DE JUNHO DE 1.991, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.863 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.101, DE 25 DE JUNHO DE 1.991, CONFORME ESPECIFICA, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 94/2010 Processo 3788/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - As atribuições delegadas ao Diretor Municipal de Saúde previstas nos artigos 2º; 3º; 4º , incisos I, VI, VIII, X e XII; artigo 7º inciso II e artigo 14, todos da Lei nº 3.101, de 25 de junho de 1.991, passam a ser de competência exclusiva do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - O artigo 4º da Lei nº 3.101, de 25 de junho de 1.991, passa a vigorar acrescido de inciso XIII, com a seguinte redação: Art. 4º - ................................ XIII – alimentação semestral do SIOPS (Sistema de Informação de Orçamento Público da Saúde). Art. 3º - O artigo 6º da Lei nº 3.101, de 25 de junho de 1.991, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 6º - As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito, com CNPJ próprio.” Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 3.101, de 25 de junho de 1.991. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE SETEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO