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norma nº 4863/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4863 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 3.101, DE 25 DE JUNHO DE 1.991, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.863 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.101, DE 25 DE JUNHO DE 1.991, 
CONFORME ESPECIFICA, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 94/2010 Processo 3788/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - As atribuições delegadas ao Diretor Municipal de Saúde previstas nos artigos 
2º; 3º; 4º , incisos I, VI, VIII, X e XII; artigo 7º inciso II e artigo 14, todos da Lei nº 3.101, de 25 
de junho de 1.991, passam a ser de competência exclusiva do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
SAÚDE. 
Art. 2º - O artigo 4º da Lei nº 3.101, de 25 de junho de 1.991, passa a vigorar 
acrescido de inciso XIII, com a seguinte redação: 
Art. 4º - ................................ 
XIII – alimentação semestral do SIOPS (Sistema de Informação de Orçamento Público 
da Saúde). 
Art. 3º - O artigo 6º da Lei nº 3.101, de 25 de junho de 1.991, passa a vigorar com 
seguinte redação: 
“Art. 6º - As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas obrigatoriamente 
em conta especial a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito, com CNPJ 
próprio.” 
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 3.101, de 25 de junho de 
1.991. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
17 DE SETEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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