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norma nº 4864/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4864 / 2010
Date 2010-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.864 DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 93/2010 Processo 3995/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 8.085.000,00 (oito milhões e oitenta e cinco mil reais), destinados 
a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.01 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01.02 – Diretoria de Operações Comunitárias 
06.122.0006.2005 – Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................. R$ 50.000,00
06.182.0006.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. + R$ 190.000,00
15.452.0006.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 50.000,00 
02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 
02.02.01 – Gabinete do Secretario 
04.122.0002.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 55.000,00
02.02.02 – Diretoria de Finanças e Receitas 
04.121.0002.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 40.000,00
02.02.03 – Diretoria de Administração 
04.122.0002.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários........................................ + R$ 20.000,00
31.90.13 – Obrigações Patronais ........................................................... + R$ 100.000,00
31.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-orçamentarias ........................ + R$ 465.000,00
04.122.0002.2007 – Manut.da Diretoria de Administração 
33.90.39 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica ................................... + R$ 30.000,00
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.02 – Diretoria de Saúde 
10.301.0003.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 60.000,00
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ......................... + R$ 70.000,00
10.301.0003.2023 – Manutenção da Diretoria de Saúde
33.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ................................. + R$ 2.883.000,00
02.04 – SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.01 – Gabinete do Secretario 
12.122.0008.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 50.000,00
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
02.04.02 – Diretoria de Educação 
12.122.0008.2015 - Pessoal e Encargos Sociais – Merenda Escolar 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. + R$ 200.000,00 
12.361.0008.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. + R$ 230.000,00 
31.90.13 – Obrigações Patronais ....................................................... + R$ 20.000,00 
31.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-orçamentarias ..................... + R$ 145.000,00 
12.361.0008.2016 – Manutenção da Diretoria de Educação 
33.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ................................ + R$ 1.200.000,00 
12.365.0008.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. + R$ 580.000,00 
31.90.13 – Obrigações Patronais ........................................................ + R$ 150.000,00 
31.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-orçamentarias ..................... + R$ 250.000,00 
02.04.04 – Diretoria de Cultura e Esportes 
13.392.0008.2022 – Manut. da Cultura e Esportes 
33.90.36 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física ........................................... + R$ 8.000,00
02.05 – SEC. DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO 
02.05.03 –Diretoria de Manut. E Cont. Frotas 
15.122.0002.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 36.000,00 
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ......................... + R$ 26.000,00 
02.05.04 – Diretoria de Obras Públicas, Planej. E Habitação 
15.122.0005.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. + R$ 460.000,00
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ......................... + R$ 45.000,00 
15.122.0005.2009 – Manut. Diret. Obras Pub, Planej. E Habit 
33.90.04 – Contratação por tempo determinado – Pes. Civil ................... + R$ 5.000,00
 
02.06 – SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTAVEL 
02.06.01 – Gabinete do Secretario 
20.122.0007.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 15.000,00 
02.06.02 – Diretoria de Desenvolvimento Econ. e Sustentável 
20.122.0007.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. + R$ 135.000,00 
02.06.03 – Diretoria de Meio Ambiente 
18.122.0006.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. + R$ 160.000,00 
02.06.05 – Diretoria de Desenvolvimento Social 
08.122.0003.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. + R$ 125.000,00
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ........................ + R$ 22.000,00
08.122.0003.2025 – Manutenção da Diretoria de Desenvolvimento Social 
33.90.04 – Contratação por tempo determinado – Pes. Civil ................ + R$ 70.000,00 
08.243.0003.2005 - - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. + R$ 140.000,00 
TOTAL ..............................................................................................+ R$ 8.085.000,00
Art. 2º - O CRÉDITO SUPLEMENTAR autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) será coberto com o Superávit Financeiro 
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(recursos QESE) proveniente do exercício anterior. 
Art. 3º - O Crédito Suplementar no valor de R$ 6.885.000,00 (seis milhões, oitocentos 
e oitenta e cinco mil reais), autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das 
seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.01 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01.01 – Gabinete do Prefeito 
04.122.0002.2003 – Manutenção do Gabinete dd Prefeito 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ - R$ 90.000,00 
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .......................... - R$ 4.000,00
44.90.52 – Equip. e Material Permanente ................................................ - R$ 12.200,00
02.01.02 – Diretoria de Operações Comunitárias 
06.182.0006.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.16 – Outras Despesas Variaveis – Pessoal Civil .......................... - R$ 8.000,00 
06.182.0006.2036 – Manut. Guarda Civil Municipal 
44.90.52 – Equip. e Material Permanente ............................................. - R$ 28.500,00
15.452.0006.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.16 – Outras Despesas Variaveis – Pessoal Civil .......................... - R$ 9.000,00 
15.452.0006.2039 – Melhoria no Sistema Viário 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................... - R$ 40.000,00
02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade 
04.122.0003.2004 – Manut. Do Fundo Social de Solidariedade 
33.90.36 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física ................................ - R$ 5.000,00 
33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica ............................. - R$ 4.200,00 
44.90.52 – Equip. e Material Permanente ............................................... - R$ 5.000,00 
02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 
02.02.02 – Diretoria de Finanças e Receitas 
04.121.0002.2008 – Manut. Diret. Finanças e Receitas 
33.90.04 – Contratação por tempo determinado – Pes. Civil ................ - R$ 12.000,00 
02.02.03 – Diretoria de Administração 
04.122.0002.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.01 – Aposentadorias e Reformas ................................................ - R$ 19.000,00
31.90.03 – Pensões ................................................................................. - R$ 8.000,00 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. - R$ 100.000,00 
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ........................ - R$ 18.000,00 
04.122.0002.2006 – Divulgação e Publicidade Institucional 
33.90.36 - Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física ............................... - R$ 20.000.00 
04.122.0002.2007 – Manutenção da Diretoria de Administração 
33.90.04 – Contratação por tempo determinado – Pes. Civil ................ - R$ 20.000,00 
33.90.30 – Material de Consumo ......................................................... - R$ 300.000,00 
44.90.52 – Equip. e Material Permanente ............................................. - R$ 37.000,00
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.02 – Diretoria de Saúde 
10.301.0003.1012 – Construção e Reforma Unidades de Saúde 
44.90.51 – Obras e Instalações .............................................................. - R$ 35.000,00 
44.90.51 – Obras e Instalações .......................................................... - R$ 132.300,00 
10.301.0003.2005 – Pessoal e Encargos Sociais 
31.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-orçamentarias .................... - R$ 120.000,00 
10.301.0003.2023 – Manutenção da Diretoria de Saúde
44.90.52 – Equip. e Material Permanente .......................................... - R$ 100.000,00 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
02.04 – SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
02.04.02 – Diretoria de Educação 
12.122.0008.0001 – Contribuição ao Pasep 
33.20.41 – Contribuições ......................................................................... - R$ 30.000,00
12.361.0008.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .......................... - R$ 50.000,00
12.361.0008.2016 – Manutenção da Diretoria de Educação 
33.90.04 – Contratação por tempo determinado – Pes. Civil .................. - R$ 25.000,00
02.04.04 – Diretoria de Cultura e Esportes 
13.392.0008.2005 – Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. - R$ 200.000,00 
13.392.0008.2022 – Manutenção da Cultura e Esportes
44.90.52 – Equip. e Material Permanente .............................................. - R$ 19.600,00
27.812.0008.1014 – Construção Ginásio Municipal de Esportes 
44.90.51 – Obras e Instalações ......................................................... - R$ 2.789.700,00 
27.812.0008.2005 - Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ - R$ 20.150,00 
27.813.0008.1013 – Centros Esportivos e Lazer 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................. - R$ 22.650,00 
44.90.51 – Obras e Instalações. .......................................................... - R$ 223.000,00 
44.90.51 – Obras e Instalações .......................................................... - R$ 182.000,00 
02.05 – SEC. DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO 
02.05.02 –Diretoria de Urbanismo 
15.122.0002.2012 – Manutenção da Diretoria de Urbanismo 
44.90.52 – Equip. e Material Permanente ............................................... - R$ 9.000,00 
02.05.03 –Diretoria de Manut. E Cont. Frotas 
15.122.0002.2014 – Manut. Diret. Controle de Frotas
44.90.52 – Equip. e Material Permanente ............................................. - R$ 59.900,00
02.05.04 – Diretoria de Obras Públicas, Planej. E Habitação 
15.122.0005.2009 – Manut. Diret. Obras Pub, Planej. E Habit 
33.91.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ........................................ - R$ 30.000,00
15.451.0005.1010 – Revitalização do Centro Histórico 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................... - R$ 67.000,00
15.451.0006.1004 – Ampliação/Reforma da Iluminação Pública 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................... - R$ 10.000,00
15.452.0006.1006 – Aterrro Sanitário 
44.90.51 – Obras e Instalações .......................................................... - R$ 270.000,00 
15.482.0005.1005 – Desap. Áreas de Interesse Publico 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................... - R$ 50.000,00
02.05.05 – Fundo Mun. Habitação de Int. Social 
15.482.0003.1005 – Desap. Áreas de Interesse Público 
45.90.61 – Aquisição de Imóveis ............................................................. - R$ 50.000,00
02.06 – SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTAVEL 
02.06.02 – Diretoria de Desenvolvimento Econ. e Sustentável 
22.661.0007.1016 – Implantação do Distrito Industrial 
44.90.51 – Obras e Instalações ........................................................... - R$ 126.000,00 
44.90.51 – Obras e Instalações .......................................................... - R$ 210.000,00 
23.695.0007.2005 – Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................. - R$ 55.000,00
02.06.03 – Diretoria de Meio Ambiente 
18.122.0006.2034 – Manut. Diret. Meio Ambiente 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica ............................ - R$ 69.400,00 
44.90.52 – Equip. e Material Permanente ............................................. - R$ 62.500,00
02.06.04 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 
18.122.0006.2035 – Manut. Do Fundo Municipal de Meio Ambiente 
33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica ............................ - R$ 90.400,00 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................. - R$ 51.000,00 
02.06.05 – Diretoria de Desenvolvimento Social 
08.122.0003.2025 – Manut. Da Diretoria de Desenvolvimento Social 
44.90.52 – Equip. e Material Permanente .......................................... - R$ 150.000,00 
44.90.52 – Equip. e Material Permanente .......................................... - R$ 143.000,00 
08.243.0003.2005 – Pessoal e Encargos Sociais 
31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado ................................... - R$ 2.200,00 
08.243.0003.2026 – Manut. Do Fundo Munic. Criança/Adolescente 
44.90.52 – Equip. e Material Permanente .......................................... - R$ 250.000,00 
02.06.06 – Fundo Municipal de Assist. Social 
08.244.0003.2028 – Manut. Do Fundo Municipal de Assist. Social 
44.90.52 – Equip. e Material Permanente .......................................... - R$ 228.000,00 
08.244.0003.2029 – Manutenção do CRAS 
44.90.51 – Obras e Instalações .......................................................... - R$ 172.500,00 
44.90.52 – Equip. e Material Permanente ............................................. - R$ 39.800,00
TOTAL ..............................................................................................- R$ 6.885.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE SETEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
23 DE SETEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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