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norma nº 4865/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4865 / 2010
Date 2010-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.865 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, CONFORME ESPECIFICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 80/2010 Processo 4164/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Ficam denominadas “Altos do Jequitibá” as áreas públicas de interesse social 
abaixo descritas, destinadas à implantação de conjunto habitacional: 
I – Uma área denominada Gleba 3 assim descrita: Inicia-se num ponto denominado 
“42”, georeferenciado através das coordenadas E=241.124,12 e N=7.434.480,82, localizado na 
margem direita da Av. Governador Mario Covas na direção do centro de Porto Feliz, ponto este 
pertencente à descrição da Gleba Original, segue com azimute de 153º15'47" e distância de 
417,55m, seguindo margeando a dita Avenida, até o ponto "43" (E=241.311,98 e N=7.434.107,91); 
com azimute de 152º06'55" e distância de 60,35m até o ponto "44" (E=241.340,20 e 
N=7.434.054,57); com azimute de 145º21'38" e distância de 34,29m até o ponto "45" 
(E=241.359,69 e N=7.434.026,36); com azimute de 150º26’55” e distância de 26,72m até o 
ponto "46" (E=241.372,86 e N=7.434.003,12); com azimute de 202º37'40" e distância de 
15,78m até o ponto "47" (E=241.366,79 e N=7.433.988,55), ponto este cravado na margem direita da 
Estrada Municipal sentido Rafard a Porto Feliz denominada Av. Governador Mario Covas; 
dai, deixa a já citada estrada e segue confrontando com outra Estrada Municipal sentido 
Rafard à Porto Feliz que cruza neste ponto a primeira, denominada esta segunda: Estrada 
Engenho Dágua, com azimute de 219º08'25" e distância de 135,53m até o ponto "48" 
(E=241.281,24 e N=7.433.883,43); com azimute de 220º19'04" e distância de 170,94m até o 
ponto “48A” (E=241.170,65 e N=7.433.753,07); dai segue adentrando a Gleba original, com 
azimute de 337º55'57" e distância de 33,25m até o ponto "49A" (E=241.158,16m e 
N=7.433,783,88); com azimute de 337º55'57" e distância de 21,01m até o ponto "50A" 
(E=241.150,27 e N=7.433.803,39); com azimute de 337º54'36" e distância de 38,81m até o 
ponto "51A" (E=241.135,67 e N=7.433.839,35); com azimute de 336º22’57" e distância de 
39,22m até o ponto "52A (E=241.119,96 e N=7.433.875,28); com azimute de 245º49'05" e 
distância de 47,00m até o ponto "53A" (E=241.077,09 e N=7.433.856,03); com azimute de 
243º27'37'' e distãncia de 31,88m até o ponto "54A" (E=241.048,56 e N=7.433.841,79); com 
azimute de 239º15'40" e distância de 37,28m até o ponto "55A" (E=241.016,52 e 
N=7.433.822,73); com azimute de 238º23'14" e distância de 22,49m até o ponto "56A" 
(E=240.997,36 e N=7.433.810,94); com azimute de 235º07'22" e distância de 16,92m até o 
ponto "57A" (E=240.983,48 e N=7.433.801,27); com azimute de 232º27'45" e distância de 75,37m 
até o ponto "59" (E = 240.923,70 e N=7.433.755,34), ponto este cravado no eixo de um córrego; dai, segue 
pelo referido córrego no sentido acima (montante), confrontando com propriedade da Prefeitura 
Municipal de Porto Feliz, com azimute de 309º05’38" e distância de 29,77m até o ponto "60" 
(E=240.900,60 e N=7.433.774,11); com azimute de 325º02'00" e distância de 25,38m até o 
ponto "61" (E=240.886,05 e N=7.433.794,91); com azimute de 336º45'25" e distância de 17,19m 
até o ponto "62" (E=240.879,27 e N=7.433.810,70); com azimute de 293º44'41" e distância de 30,99m 
até o ponto "63" (E=240.850,90 e N=7.433.823,18); com azimute de 305º24'18" e distância de 33,46m até o 
ponto "64" (E=240.823,63 e N=7. 433.842, 57); com azimute de 301º19'44" e distância de 133,12m até o 
ponto "65" (E=240.709,92 e N=7.433.911,78); com azimute de 335º01'08" e distância de 44,93m até 
o ponto "66" (E=240.690,94 e N=7. 433.952,51); com azimute de 314º54'36" e distância de 45,91m até o 
ponto "67" (E=240.658,42 e N=7.433.984,93); com azimute de 334º16'29" e distância de 34,23m até o 
ponto "68" (E=240.643,56 e N=7.434.015,77); com azimute de 318º06’55" e distância de 31,69m 
até o ponto "69" (E=240.622,41 e N=7.434.039,36); com azimute de 317º59'52" e distância de 38,65m 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
até o ponto ''70" (E=-240.596,54 e N=7.434.068,08); com azimute de 290º23’01" e distância de 12,32m até 
o ponto "71" (E=240.585,00 e N=7.434.072,37); com azimute de 290º23’01" e distância de 10,01m até 
o ponto "72" (E=240.575,62 e N=7.434.075,86), quando deixa o leito do corrego defletindo para o 
lado direito do corrego na direção norte com azimute de 346º12’42” e distância de 23,87m até o 
ponto "73" (E=240.569,93 e N=7.434.099,04); com azimute de 346º12'42" e distância de 25,50m até o ponto 
"74" (E=240.563,85 e N=7.434.123,81); com azimute de 337º12'22" e distância de 83,09m até o ponto "75" 
(E=240.531,66 e N=7.434.200,41); com azimute de 337º12’22" e distância de 31,12m até o ponto 
“76" (E=240.519,60 e N=7.434.229,09); com azimute de 312º57’11" e distância de 4,66m até o 
ponto "77" (E=240.516,20 e N=7.434.232,27); daí segue adentrando a Gleba original com azimute 
65º13’35” e distância de 417,45m até o ponto “41A” (E= 240.895,25 e N=7.434.407,19); com azimute 
109º20’08” e distância de 50,50m até o ponto “42A” (E=240.942,81 e N=7.434.390,49); com azimute de 
78º23’10” e com distância de 108,80m até o ponto “43A” (E=241.049,38 e N=7.434.412,39); com 
azimute 47º31’27” e distância de 101,35m até o ponto “42” onde teve início esta descrição 
perimétrica, fechando assim a Gleba 3 descrita através de georeferenciamento, encerrando 
uma área de 367.451,98m². 
II – Uma área denominada Gleba 4 assim descrita: Inicia-se num ponto denominado 
“48A”, geo-referenciado através das coordenadas E=241.170,65 e N=7.433.753,07, localizado 
na margem direita de uma Estrada Municipal sentido Rafard à Porto Feliz, denominada Estrada 
Engenho Dágua, na direção do centro de Porto Feliz, ponto este criado entre os pontos 48 e 49 
pertencentes à descrição da Gleba Original; segue com azimute de 222º24'03" e distância de 
13,13m, até o ponto "49" (E=241.162,14 e N=7.433.743,09); com azimute de 222º24'03" e distância 
de 37,46m até o ponto "50" (E=241.136,88 e N=7.433.715,42); com azimute de 220º54'08" 
e distância de 36,08m até o ponto "51" (E=241.113,26 e N=7.433.688,15); com azimute de 
219º48’11” e distância de 46,41m até o ponto "52" (E=241.083,55 e N=7.433.652,50); com 
azimute de 217º03'21" e distância de 41,35m até o ponto "53" (E=241.058,63 e N=7.433.619,50); com 
azimute de 216º06'54" e distância de 101,39m até o ponto "54" (E=240.998,87 e 
N=7.433.537,59); ponto este cravado no eixo de um córrego; dai, segue peloreferido córrego 
sentido acima (montante) confrontando com propriedade de Prefeitura Municipal de Porto Feliz, 
com azimute de 325º44'43" e distância de 50,31m até o ponto “55” (E=240.970,55 e 
N=7.433.579,18); com azimute de 343º28'07" e distância de 42,76m até o ponto "56" 
(E=240.958,39m e N=7.433.620,17); com azimute de 16º38'09" e distância de 12,47m até o 
ponto "57" (E=240.961,96 e N=7.433.632,12); com azimute de 349º24'59" e distância de 
64,12m até o ponto "58" (E=240.950,18 e N=7.433.695,16); com azimute de 336º15'04'' e
distância de 65,75m até o ponto "59" (E=240.923,70 e N=7.433.755,34), ponto este cravado no 
eixo de um córrego; dai, segue adentrando a Gleba original, com azimute de 52º27'43" e distância 
de 75,37m até o ponto "57A" (E=240.983,48 e N=7.433.801,27); com azimute de 55º07'01" e 
distância de 16,92m até o ponto "56A" (E=240.997,36 e N=7.433.810,94); com azimute de 
58º23'12" e distância de 22,49m até o ponto "55A" (E=241.016,52 e N=7.433.822,73); com azimute de 59º15'38" e 
distância de 37,28m até o ponto "54A" (E=241.048,56 e N=7.433.841,79); com azimute de 63º27'35" e
distância de 31,88m até o ponto "53A" (E=241.077,09 e N=7.433.856,03); com azimute de 65º49'03" 
e distância de 47,00m até o ponto "52A" (E=241.119,96 e N=7.433.875,28); com azimute de 156º22'51" e 
distância de 39,22m até o ponto "51A" (E=241.135,67 e N=7.433.839,35); com azimute de 157º54'30" e 
distância de 38,81m até o ponto "50A" (E=241.150,27 e N=7.433.803,39); com azimute de 
157º55’51" e distância de 21,01m até o ponto "49A" (E=241.158,16 e N=7.433.783,88); com azimute 
de 157º55'51" e distância de 33,25m até o ponto “48A” onde teve início esta descrição perimétrica, 
fechando assim a Gleba 4 descrita através de geo-referenciamento, encerrando uma área de 
43.093,27m². 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE SETEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
30 DE SETEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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