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norma nº 4866/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4866 / 2010
Date 2010-09-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIZA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A QUARTA COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR E COM A COMUNIDADE DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PONTE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.866 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A QUARTA 
COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR E COM A COMUNIDADE DA PARÓQUIA NOSSA 
SENHORA DA PONTE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 83/2010 Processo 1581/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Quarta 
Companhia da Polícia Militar e com a Comunidade da Paróquia Nossa Senhora da Ponte, por 
meio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, objetivando implantar nesta cidade o 
Projeto Pelicano, com a finalidade de contribuir socialmente com a comunidade escolar em 
ações preventivas contra a criminalidade. 
Art. 2º - O Termo de Compromisso e o Projeto anexos são partes integrantes desta 
lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE SETEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
30 DE SETEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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