| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4866 / 2010 |
| Date | 2010-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIZA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A QUARTA COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR E COM A COMUNIDADE DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PONTE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.866 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A QUARTA COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR E COM A COMUNIDADE DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PONTE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 83/2010 Processo 1581/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Quarta Companhia da Polícia Militar e com a Comunidade da Paróquia Nossa Senhora da Ponte, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, objetivando implantar nesta cidade o Projeto Pelicano, com a finalidade de contribuir socialmente com a comunidade escolar em ações preventivas contra a criminalidade. Art. 2º - O Termo de Compromisso e o Projeto anexos são partes integrantes desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE SETEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO