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norma nº 4867/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4867 / 2010
Date 2010-09-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.867 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO OS BENS 
MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 84/2010 Processo 4163/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação do senhor Éric 
Zorob, portador do RG nº 22.572.982-9 e do CPF/MF nº 126.625.878-73, 01 (uma) guitarra 
elétrica para canhoto, cor preta, marca Golden e 01 (um) violão elétrico para canhoto, cor 
preta, cordas de aço, marca Samick. 
Art. 2º - Os bens móveis descritos no artigo anterior integrarão o patrimônio público do 
Município e serão destinados ao uso da Escola Municipal de Música “Romário Antonio 
Barbosa”. 
Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE SETEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
30 DE SETEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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