| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4867 / 2010 |
| Date | 2010-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.867 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 84/2010 Processo 4163/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação do senhor Éric Zorob, portador do RG nº 22.572.982-9 e do CPF/MF nº 126.625.878-73, 01 (uma) guitarra elétrica para canhoto, cor preta, marca Golden e 01 (um) violão elétrico para canhoto, cor preta, cordas de aço, marca Samick. Art. 2º - Os bens móveis descritos no artigo anterior integrarão o patrimônio público do Município e serão destinados ao uso da Escola Municipal de Música “Romário Antonio Barbosa”. Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE SETEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO