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norma nº 4869/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4869 / 2010
Date 2010-10-06
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ CISAB SMT - , CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.869 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010. 
 
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO RIO 
SOROCABA E MÉDIO TIETÊ – CISAB SMT -, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 96/2010 Processo 4248/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento Básico da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê – Cisab SMT -, 
anexo único desta lei. 
§ 1º - Para todos os efeitos legais os dispositivos do Protocolo de Intenções 
mencionado no caput, bem como do Contrato de Consórcio Público em que se converter, bem 
como seus Anexos, serão considerados texto legal. 
§ 2º - Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, fica este 
convertido em Contrato de Consórcio Público, bem como fica constituída a autarquia Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento Básico da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê – Cisab SMT. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE OUTUBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
06 DE OUTUBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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