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norma nº 4872/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4872 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 4.675, DE 16 DE MARÇO DE 2.009, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.872 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.675, DE 16 DE MARÇO DE 2.009, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 95/2010 Processo 3620/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.675, de 16 de março de 2.009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio 
do Município, o imóvel a seguir descrito: 
Um terreno representado por parte da matrícula nº 22.557 de propriedade da 
Prefeitura do Município de Porto Feliz, localizado no Bairro da Ponte Grande neste município e 
comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, com as seguintes confrontações, dimensões e 
área: o imóvel inicia junto ao vértice 1, descrito em planta anexa, localizado com frente para o 
alinhamento da faixa de domínio público da Estrada Municipal Porto Feliz – Capivari (lado par), 
na divisa com o remanescente; segue até o vértice 2 no azimute 204º09’17”, em uma distância 
de 15,73 metros, confrontando com a referida Estrada Municipal; defletindo à esquerda segue 
até o vértice 3 no azimute 110º34’17”, em uma distância de 101,04 metros; defletindo à direita 
segue até o vértice 4 no azimute 149º44’46”, em uma distância de 98,49 metros, defletindo à 
esquerda segue até o vértice 5 no azimute 74º53’19”, em uma distância de 10,66 metros; 
defletindo à esquerda segue até o vértice 6 no azimute 24º11’41”, em uma distância de 135,86 
metros, defletindo à esquerda segue até o vértice 7 no azimute 330º51’08”, em uma distância 
de 23,16 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 8 no azimute 240º51’08”, em uma 
distância de 103,40 metros; finalmente do vértice 8, defletindo à direita segue até o vértice 
1(início da descrição), no azimute 290º34’17”, na extensão de 109,13 metros, confrontando do 
vértice 2 até este, com o remanescente, fechando-se o perímetro divisório e encerrando uma 
área de 9.729,51 m2. Imóvel localizado a 1.018,57 metros do início da curvatura com a Rua 
Aristides Cândido da Silva (antes Estrada do Bairro Engenho D’Agua), na quadra completada 
pela Avenida Governador Mario Covas”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE OUTUBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
28 DE OUTUBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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