| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4873 / 2010 |
| Date | 2010-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE - CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.873 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE- CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 97/2010 Processo 3857/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE-, subvenção mensal especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinada ao Programa de Proteção Especial de Média Complexidade, conforme convenio em anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, ESTADO DE SÃO PAULO E A APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº. ............. DE ... DE ........DE 2.010. De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob 46.634.481/0001-98, com sede à rua Ademar de Barros, nº. 340, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO MAFFEI, simplesmente chamado de PREFEITURA, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PORTO FELIZ, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº55.149.348/00014/37, estabelecida a Avenida Armando Sales de Oliveira, nº. 584 Vila Progresso, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. João César Fernandes Stetner, CPF nº. 556.290.168-49 e RG 5.570.955, simplesmente chamada de APAE, firmam na melhor forma de direito, o presente instrumento de Termo de Convênio, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objetivo a transferência de recursos MAC – Média e Alta Complexidade, do Ministério da Saúde, para realização dos seguintes procedimentos, de acordo com o disposto nas Portarias nº. 1635 de 12 de setembro de 2.002 e nº. 2.867, de 27de novembro de 2.008: 030107002 – Acompanhamento de comunicação em reabilitação em comunicação alternativa; 030107004 – Acompanhamento neuropsicológico em paciente em reabilitação; 030107005 – Acompanhamento psicopedagógico de paciente em reabilitação; 030107007 – Atendimento/acompanhamento de paciente em reabilitação do desenvolvimento psicomotor. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA APAE A APAE de Porto Feliz desenvolverá ações de saúde que serão ressarcidas com o repasse da verba oriunda do Ministério da Saúde para as ações da Média e Alta Complexidade. A entidade receberá o repasse conforme a média de atividades pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE FINANCEIRO Os procedimentos realizados pela APAE serão aprovados por médico auditor, e o repasse da verba oriunda do Fundo Municipal de Saúde, somente será efetuado após ratificação do Diretor de Saúde. A Prefeitura Municipal de Porto Feliz fará o repasse, de R$ 13.000,00 (treze mil reais), mensalmente a APAE, mediante depósito em conta corrente específica, a ser informada à Diretoria de Finanças e Planejamento. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO Os atendimentos serão faturados na Unidade de Avaliação e Controle da Diretoria de Saúde e auditados mensalmente pelo médico auditor e submetidos, anualmente, à aprovação do Conselho Municipal de Saúde, para revalidação e/ou revisão do Convênio. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O presente convênio vigorará por até 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo, mediante justificativa devidamente aprovada pelo chefe do Executivo Municipal. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Este convênio poderá ser rescindido pelas partes, mediante comunicação escrita com antecedência de até 30 (trinta) dias pelo não cumprimento das condições estabelecidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO A Prefeitura fará a publicação em forma de extrato na imprensa oficial por sua conta e responsabilidade. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Porto Feliz/SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões, quando as mesmas não forem sanadas amigavelmente. E por estarem assim de comum e total acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de idêntico teor, na presença de testemunhas, que a este também assinam, servindo para todos os efeitos de direito. Porto Feliz, ............. de ................. de 2010. Cláudio Maffei João César Fernandes Stetner Prefeito Municipal Presidente da APAE