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norma nº 4873/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4873 / 2010
Date 2010-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE - CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.873 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE- CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 97/2010 Processo 3857/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE-, subvenção mensal especial no valor 
de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinada ao Programa de Proteção Especial de Média 
Complexidade, conforme convenio em anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. 
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 
(trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
09 DE NOVEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 
ESTADO DE SÃO PAULO E A APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MAC – MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 
Nº. ............. DE ... DE ........DE 2.010. 
 De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, entidade jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ sob 46.634.481/0001-98, com sede à rua Ademar de Barros, nº. 
340, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO MAFFEI, 
simplesmente chamado de PREFEITURA, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PORTO FELIZ, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob 
nº55.149.348/00014/37, estabelecida a Avenida Armando Sales de Oliveira, nº. 584 Vila 
Progresso, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. João César Fernandes Stetner, CPF 
nº. 556.290.168-49 e RG 5.570.955, simplesmente chamada de APAE, firmam na melhor forma 
de direito, o presente instrumento de Termo de Convênio, mediante as seguintes condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 O presente convênio tem por objetivo a transferência de recursos MAC – Média 
e Alta Complexidade, do Ministério da Saúde, para realização dos seguintes procedimentos, de 
acordo com o disposto nas Portarias nº. 1635 de 12 de setembro de 2.002 e nº. 2.867, de 27de
novembro de 2.008: 
 030107002 – Acompanhamento de comunicação em reabilitação em comunicação 
alternativa; 
 030107004 – Acompanhamento neuropsicológico em paciente em reabilitação; 
 030107005 – Acompanhamento psicopedagógico de paciente em reabilitação; 
 030107007 – Atendimento/acompanhamento de paciente em reabilitação do 
desenvolvimento psicomotor. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA APAE 
 A APAE de Porto Feliz desenvolverá ações de saúde que serão ressarcidas com 
o repasse da verba oriunda do Ministério da Saúde para as ações da Média e Alta 
Complexidade. A entidade receberá o repasse conforme a média de atividades pactuadas. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE FINANCEIRO 
 Os procedimentos realizados pela APAE serão aprovados por médico auditor, e 
o repasse da verba oriunda do Fundo Municipal de Saúde, somente será efetuado após 
ratificação do Diretor de Saúde. 
 
A Prefeitura Municipal de Porto Feliz fará o repasse, de R$ 13.000,00 (treze mil 
reais), mensalmente a APAE, mediante depósito em conta corrente específica, a ser 
informada à Diretoria de Finanças e Planejamento. 
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO 
 Os atendimentos serão faturados na Unidade de Avaliação e Controle da 
Diretoria de Saúde e auditados mensalmente pelo médico auditor e submetidos, anualmente, à 
aprovação do Conselho Municipal de Saúde, para revalidação e/ou revisão do Convênio. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
 O presente convênio vigorará por até 12(doze) meses, contados a partir da data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo, mediante 
justificativa devidamente aprovada pelo chefe do Executivo Municipal. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 
 Este convênio poderá ser rescindido pelas partes, mediante comunicação escrita 
com antecedência de até 30 (trinta) dias pelo não cumprimento das condições estabelecidas. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
 A Prefeitura fará a publicação em forma de extrato na imprensa oficial por sua 
conta e responsabilidade. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
 As partes elegem o foro da Comarca de Porto Feliz/SP, com exclusão de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões, 
quando as mesmas não forem sanadas amigavelmente. 
 E por estarem assim de comum e total acordo, assinam o presente instrumento 
em 03 (três) vias, de idêntico teor, na presença de testemunhas, que a este também assinam, 
servindo para todos os efeitos de direito. 
 Porto Feliz, ............. de ................. de 2010. 
Cláudio Maffei João César Fernandes Stetner 
Prefeito Municipal Presidente da APAE 

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