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norma nº 4875/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4875 / 2010
Date 2010-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.875 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 103/2010 Processo 4617/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Ecoar Florestal, 
inscrita no CNPJ/MF sob número 01.138.492/0001-49, subvenção no valor de R$ 50.000,00 
(cinqüenta mil reais), destinada às despesas com pagamento da equipe de trabalhadores que 
atuará no plantio e manutenção de áreas de restauração florestal neste Município, pelo período 
de 12 (doze) meses. 
Art. 2º - O valor da subvenção autorizada no artigo anterior será dividido em 12 parcelas 
mensais e consecutivas. 
Art. 3º - A entidade fica obrigada à prestação regular de contas no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados do recebimento da 1ª parcela da subvenção, dependendo dessa prestação de 
contas a liberação da parcela seguinte. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 
02 –Prefeitura Municipal 
02.06 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 
02.06.04 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 
18.541.0006.2027 – Subvenções Sociais 
33.50.41 – Contribuições........................................R$ 50.000,00 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei nº 4.841, de 29 de junho de 2.010. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
09 DE NOVEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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