| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4875 / 2010 |
| Date | 2010-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.875 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010. DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 103/2010 Processo 4617/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Ecoar Florestal, inscrita no CNPJ/MF sob número 01.138.492/0001-49, subvenção no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinada às despesas com pagamento da equipe de trabalhadores que atuará no plantio e manutenção de áreas de restauração florestal neste Município, pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º - O valor da subvenção autorizada no artigo anterior será dividido em 12 parcelas mensais e consecutivas. Art. 3º - A entidade fica obrigada à prestação regular de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da 1ª parcela da subvenção, dependendo dessa prestação de contas a liberação da parcela seguinte. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 02 –Prefeitura Municipal 02.06 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 02.06.04 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 18.541.0006.2027 – Subvenções Sociais 33.50.41 – Contribuições........................................R$ 50.000,00 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.841, de 29 de junho de 2.010. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO