| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4879 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | DESAFETA IMÓVEL, AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.879 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. DESAFETA IMÓVEL, AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 109/2010 Processo 4841/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área: “Um terreno, representado por PARTE DA GLEBA 3, localizado com frente para a AVENIDA GOVERNADOR MÁRIO COVAS, assim descrita: Inicia-se num ponto denominado "42A", georeferenciado através das coordenadas E=241.270,05 e N=7.434.190,27, localizado na margem direita da AV. GOVERNADOR MARIO COVAS na direção do centro de Porto Feliz, ponto este pertencente à descrição da Gleba Original, segue com azimute de 153°15'47" e distância de 92,09m, margeando a dita Avenida, até o ponto "43" (E=241.311,98 e N=7.434.107,91); com azimute de 152°06'55" e distância de 60,35m até o ponto "44" (E=241.340,20 e N= 7.434.054,57); com azimute de 145°21'38" e distância de 34,29m até o ponto "45" (E=241.359,69 e N=7.434.026,36); com azimute de 150°26'55" e distância de 26,72m até o ponto "46" (E=241.372,86 e N=7.434.003,12); com azimute de 202°37'40" e distância de 15,78m até o ponto "47" (E=241.366,79 e N=7.433.988,55), ponto este cravado na margem direita da Estrada Municipal sentido Rafard a Porto Feliz denominada AV. GOVERNADOR MARIO COVAS; dai, deixa a já citada estrada e segue confrontando com outra Estrada Municipal sentido, Rafard à Porto Feliz que cruza neste ponto a primeira, denominada esta segunda: ESTRADA ENGENHO DÁGUA, com azimute de 219°08'25" e distância de 121,67m até o ponto "47A" (E=241.289,99 e N=7.433.894,18); com azimute de 28°18'01" e distância de 270,10m até o ponto "42B" (E=241.161,94 e N=7.433.132,00), confrontando com o REMANESCENTE DA GLEBA 03; segue com azimute de 61°41'59" e distância de 122,78m até o ponto "42A", onde teve inicio esta descrição, confrontando com o REMANESCENTE DA GLEBA 03, fechando-se o perímetro divisório e encerrando uma área de 29.753,14 m2. O imóvel descrito é parte da matrícula nº 54.222 do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz”. Art. 2º - Fica concedido a título precário e gratuito à empresa LAHR E SIMMEL – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.481.910/0001-08, estabelecida na Rua Alberto Santos Dumont, nº 1.202 – Bairro Cidade Nova – Indaiatuba/SP, neste ato representada pelos sócios Arceu Lahr Filho, RG nº 11.670.691 e CPF/MF nº 024.551.698-04, brasileiro, divorciado, empresário e Antonio Carlos Nascimento, RG nº 7.657.884 e CPF nº 721.406.318-20, brasileiro, casado, empresário, domiciliados no endereço supra, e à empresa CONSTRUTORA CARTAGO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.719.350/0001-66, estabelecida na Avenida Onze de Junho, nº 284 – Vila Clementino – São Paulo, neste ato representada pelo sócio Ronaldo Neves Prado Teles, RG nº 4.451.989 e CPF nº 559.071.728-00, brasileiro, divorciado, engenheiro, domiciliado no endereço supra o direito real de uso da área acima descrita para fins de implantação de fábrica para a confecção de placas para a construção de casas dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, pelo período de até 05 (cinco) anos, obedecidas as seguintes condições: I - As concessionárias obrigam-se a desenvolver no imóvel, única e exclusivamente, a atividade de implantação mencionada no artigo 2º desta lei, ficando sob seus encargos todos os gastos que forem levados a efeito para adaptar o imóvel às condições de uso e conservação para a finalidade por elas pretendida; Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br II - Correrão às expensas das concessionárias todos os tributos municipais, e, ainda, as despesas com energia elétrica, telefone e outros que recaírem sobre o imóvel; III – A não utilização do imóvel pelas concessionárias para o fim constante desta lei, importará na revogação automática da concessão de direito real uso, por ato unilateral do Poder Público concedente; IV – Ocorrendo a revogação da concessão de direito real de uso o imóvel retornará ao domínio do Município, sem gerar direitos para as cessionárias nem ônus de qualquer espécie para a municipalidade, ressalvado o direito de retirada dos equipamentos removíveis a elas pertencentes; V – É proibida a cessão ou transferência do imóvel objeto da concessão de direito real de uso a terceiros, ainda que parcialmente; VI – A concessão de direito real de uso de que trata esta lei é feita a título gratuito pelo prazo estabelecido no artigo 2º e será encerrada, a qualquer tempo, com o término das obras do projeto Minha Casa Minha Vida. Art. 3º - Respeitadas as disposições desta lei o Executivo Municipal elaborará o Termo de Concessão de Direito Real de Uso de forma a melhor atender às formalidades visadas, dispensada a concorrência pública de acordo com o artigo 88, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, por envolver empresas contratadas pelo Governo Federal e, também, em razão do interesse coletivo na edificação do Projeto Minha Casa Minha Vida. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE NOVEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO