| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4880 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO MEDIANTE LICITAÇÃO E POR PRAZO CERTO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.880 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO MEDIANTE LICITAÇÃO E POR PRAZO CERTO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 110/2010 Processo 4842/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, prorrogáveis por uma única vez, o uso da área pública, a seguir descrita: “Memorial Descritivo da área desdobrada denominada Gleba 1, cuja ocupação será de uso institucional para implantação de Parque Temático: Inicia-se no ponto denominado "MP", georeferenciado através das coordenadas E=240.410,53 e N=7.434.341,27, ponto este utilizado como início da descrição perimétrica da Gleba original, localizado num vértice, dividindo-o com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; dai segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, com azimute de 280º28’00" e distância de 38,16m até o ponto "1" (E=240.373,01 e N=7.434.348,20); com azimute de 251º36’55" e distância de 5,89m até o ponto "2" (E=240.367,42 e N=7.434.346,34), ponto este cravado na margem direita de uma Estrada Municipal sentido Porto Feliz a Rafard; dai segue confrontando com a Estrada Municipal sentido Porto Feliz a Rafard, com azimute de 14º00’22" e distância de 50,63m até o ponto "3" (E=240.380,49 e N=7.434.395,26); com azimute de 15º09’44" e distância de 34,71m até o ponto "4" (E= 240.389,57 e N= 7.434.428,76); com azimute de 16º 35’43" e distância de 22,75m até o ponto "5" (E=240.396,07 e N=7.434.450,56); com azimute de 18º 33’25” e distância de 30,19m até o ponto "6" (E=240.405,68 e N=7.434.479,18); com azimute de 20º30’13" e distância de 24,84m até o ponto "7" (E=240.414,38 e N=7.434.502,45); com azimute de 22º20’01" e distância de 24,92m até o ponto "8" (E=240.423,84 e N=7.434.525,50); com azimute de 20º11’08” e distância de 6,71m até o ponto "9" (E=240.426,16 e N=7.434.531,80); com azimute de 23º33’10" e distância de 147,12m até o ponto "10" (E=240.484,95 e N=7.434.666,66); com azimute de 26º26’52" e distância de 15,90m até o ponto "11" (E=240.492,03 e N=7.434.680,90); com azimute de 28º09'24" e distância de 12,20m até o ponto "12" (E=240.497, 82 e N=7. 434. 691.64); com azimute de 32º04’40" e distância de 19,28m até o ponto "13" (E=240.508,06 e N=7.434.707,98); com azimute de 032º12'46" e distância de 15,47m até o ponto "14" (E=240.516,31 e N=7.434.721,07); com azimute de 32º52’31" e distância de 131,22m até o ponto "15" (E=240.587,53 e N=7.434.831,27); com azimute de 30º 00' 06" e distância de 17,39m até o ponto "16" (E=240.596,23 e N=7.434.846,33); com azimute de 26º34'32" e distância de 15,56m até o ponto "17" (E=240.603,19 e N=7.434.860,24); com azimute de 22º 25' 38" e distância de 15,27m até o ponto "18" (E=240.609,01 e N=7.434.874,36); com azimute de 17º36'04" e distância de 16,64m até o ponto "19" (E=240.614,04 e N=7.434.890,21); com azimute de 13º 07' 43" e distância de 14,77rn até o ponto "20" (E=240.617,40 e N=7.434 . 904,59 ) ; com azimute de 9º 4 9’ 29" e distância de 14,62m até o ponto "21" (E=240.619,89 e N=7.434.919,00); com azimute de 7º40'53" e distância de 12,78m até o ponto "22" (E=240.621,60 e N=7.434.931,66); com azimute de 3º23'09" e distância de 11,41m até o ponto "23" (E=240.622,27 e N=7.434.943,05); .com azimute de 357º 09' 32" e distância de 15,62m até o ponto "24" (E=240. 621, 50 e N =7.434. 958, 65) ; com azimute de 350º 10’ 28" e distância de 44,53m até o ponto "25" (E=240.613,90 e N=7.435.002,53); com azimute de 345º19'46" e distância de 46,73m até o ponto ”26” (E=240.602,06 e N=7.435.047,74); com azimute de 345º34'58" e distância de 46,57m até o ponto "27" (E=240.590,47 e N=7.435.092,84); com azimute de 345º23'42" e distância de 44,05m até o ponto "28" (E=240.579,36 e N=7.435.135, 46); com azimute de 345º23'42" e distância de 2,94m até o ponto "29" (E=240.578,62 e N=7.435.138,31); com azimute de 345º23'42" e distância de 38,12m até o ponto "30" (E=240.569,01 e N=7.435.175,20); com azimute de 343º50’33” e distância de 19,00m até o ponto "31" (E=240. 563,72 e N=7.435.193,45); com azimute de 341º17'33” e distância de Página 2 de 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 14,25m até o ponto "32" (E=240..559,15 e N=7.435.206,95); com azimute de 339º10’31” e distância de 20,48m até o ponto "33" (E=240.551,87 e N=7.435.226,09), ponto este cravado na margem direita de uma Estrada Municipal sentido Rafard a Porto Feliz, daí, deixa a Estrada Municipal e segue confrontando com a Avenida Governador Mário Covas sentido Rafard a Porto Feliz, com azimute de 139º23'27" e distância 201,80m até o ponto "34" (E=240.683,22 e N=7.435.072,89); com azimute de 139º34'27" e distância de 68,37m até o ponto "35" (E=240.727,55 e N=7.435.020,85); com azimute de 140º03’27" e d i s t â n c i a d e 1 1 8 , 1 6 m a t é o p o n t o " 3 6 " ( E = 2 4 0 . 8 0 3 , 4 1 e N=7.434.930,26); com azimute de 140º47’23” e distância de 251,50m até o ponto “36A” (E=240.962,40 e N=7.434.735,38); com azimute 255º28’45” e distância de 70,65m até o ponto “37A” (E=240.894,00 e N=7.434.717,66); com azimute 241º15’23” e distância de 42,27m até o ponto “38A” (E=24.847,00 e N= 7.434.697,37); com azimute 231º33’58” e distância 94,12m até o ponto “39A” (E=240.783,27 e N=7.434.638,86); com azimute 191º04’34” e distância de 98,00m até o ponto “40A” (E=240.764,44 e N=7.434.542,67); com azimute 136º00’31” e distância de 188,10m até o ponto “41A” (E=240.895,25 e N=7.434.407,19); com azimute 245º13’38” e distância de 417,45m até o ponto “77” (E=240.516,20 e N=7.434.232,27), ponto este da descrição original que está cravado no eixo de um corrégo; seguinto corrego acima e com azimute de 312º 57' 11" e distância de 12,95m até o ponto "78" (E=240.506,72 e N=7.434.241,09); com azimute de 2º05'02” e distância de 4,26m até o ponto "79" (E=240.506,87 e N=7.434.245,35); com azimute de 2º05'02" e distância de 14,90m até o ponto "80" (E=240.507,42 e N=7.434.260 ,24); com azimute de 337º 36’44" e distância de 6,34m até o ponto "81" (E=240.505,00 e N=7.434.266,11); com azimute de 337º36'44" e distância de 67,63m até o ponto "82" (E=240.479,24 e N=7.434.328,64); dai deixa o referido córrego e segue com azimute de 280º 24' 37" e distância de 69,85m até encontrar o ponto "MP" , onde teve início esta descrição perimétrica, fechando assim a Gleba 1 descrita através de georeferenciamento, encerrando uma área de 251.358,34m².” Parágrafo Único - Para fins de concessão de direito real de uso fica desafetada a área descrita no “caput”, de suas destinações originais, para a especificada nesta Lei. Artigo 2º - O contrato de concessão de direito real de uso será assinado após a realização de licitação na modalidade concorrência pública, nos termos do art. 90, §1º, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. Artigo 3º - O edital do certame deverá conter: I- O objeto da concessão: Instalação de Parque Temático com enfoque Turístico Histórico e Cultural, com atividades sociais; II- Critério de Julgamento: Menor preço cobrado ao usuário visitante (menor preço do ingresso); III- Faculta-se a concessionária a cobrança de ingressos para alguns eventos dentro do parque, desde que não superior a 30% (trinta por cento) do total das atrações, sempre obedecendo os preços de mercado. IV- Prazo máximo para início das atividades: noventa dias da assinatura do contrato; V- Prazo máximo para funcionamento: Dois anos e meio da assinatura do contrato, após todas as licenças ambientais; VI- Número de empregos diretos que deverão ser criados: Mínimo de 40 (quarenta) empregos, após o início de suas operações. VII- A empresa concessionária deverá realizar atividades sociais no Município, com no mínimo um evento ao mês, que deverá ser fiscalizado pela Diretoria de Promoção Social, após o início de suas operações. VIII- A concessionária deverá adquirir no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das compras para construção e manutenção do parque no comércio do Município, desde que comprovados os critérios de preço e qualidade equivalentes ao mercado regional. Artigo 4º - As demais obrigações das partes, bem como as exigências para participação se encontram descritas na minuta do edital anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta lei. Página 3 de 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Artigo 5º - Todas as construções, reformas, ampliações e benfeitorias deverão ser previamente aprovadas pelo poder público, e ao final do contrato passam a integrar o patrimônio público, independentemente de qualquer indenização ou retenção por parte do concessionário. Artigo 6º - Anualmente a administração realizará uma avaliação das atividades desenvolvidas e rotineiramente fiscalizará o cumprimento das metas e obrigações da concessionária. Artigo 7º- As despesas oriundas desta lei onerarão verba própria consignada no orçamento vigente. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE NOVEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO Página 4 de 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br MINUTA DE EDITAL PROCESSO Nº CONCORRENCIA Nº OBJETO ......... : Concessão de direito real de uso de Imóvel pertencente ao Município de Porto Feliz, constante de: , conforme anexos. EMISSÃO ...... : 00/00/00 ABERTURA .... : 00/00/00 - 00h00min LOCAL ............ : RUA Adhemar de Barros, 340, Centro. INFORMAÇÕES : Fone / Fax: (15) 3261-9000 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, ESTADO DE SÃO PAULO, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que em estrita obediência ao que preceitua a Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis a espécie realizará licitação na modalidade de CONCORRENCIA, tipo menor preço para a concessão de uso, pelo prazo de 35 anos conforme abaixo especificado, de acordo com as disposições e demais elementos integrantes deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 – O objeto do presente edital consiste na Concessão de direito real de uso, de Imóvel pertencente ao Município de Porto Feliz constante de: ................................................. pelo prazo de 35 anos - podendo ser prorrogado - para instalação de parque temático com enfoque turístico, histórico e cultural, com atividades sociais, conforme anexos, findo o prazo, a totalidade das instalações, móveis e imóveis passam automaticamente à plena propriedade da municipalidade. 1.2 - Destina-se a presente Concorrência, à escolha do melhor proponente para a licitação supra. 1.3 – Os licitantes interessados deverão visitar previamente o imóvel pretendido, ficando cientes de sua situação fática, não tendo assim qualquer direito a reclamar quanto ao estado de conservação, ocupações, passeios, cercamento, aclives, declives, ligações elétricas, hidráulicas, cloacais, bem como quanto às condições urbanísticas do imóvel. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.1 – Os envelopes de documentos e propostas deverão ser entregues na Diretoria de Administração no dia e horário acima definidos. 2.1.2 - A Comissão só aceitará Propostas até o momento da abertura do primeiro Envelope de Habilitação. 2.2 - Não serão consideradas propostas transmitidas por FAX, nem aceitas propostas com rasuras, emendas, entrelinhas, etc., ficando a critério da Comissão de Licitações desconsiderar o item irregular ou toda a proposta. 2.3 - A proposta deverá ser apresentada em dois envelopes distintos, fechados e identificados, conforme abaixo: 2.3.1 - O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO Nº. 01, contendo os documentos definidos no item 3 deste Edital. 2.3.2 - O ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL Nº. 02, contendo os documentos definidos no item 4 deste Edital. 2.4 - Os envelopes deverão conter: Página 5 de 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 2.4.1 - Nº da Concorrência; 2.4.2 - Nome do Licitante (para envelopes não timbrados); 2.4.3 - Finalidade (habilitação ou proposta comercial). 3. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) As empresas deverão apresentar no original ou por fotocópia autenticada os seguintes documentos: 3.1. Habilitação Jurídica 3.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; 3.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 3.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 3.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3.2. Qualificação Técnica 3.2.1 – Comprovante de visita técnica. 3.2.2 – A visita técnica deverá ser efetivada até a data prevista para abertura dos envelopes, devendo o licitante contatar a Diretoria de ............ 3.3. Qualificação Econômico-Financeira: 3.3.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Empresas recém-constituídas deverão apresentar, neste caso, o seu Balanço de abertura. 3.3.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 3.4. Regularidade Fiscal 3.4.1 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 3.4.2 - Prova de regularidade para com a fazenda Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei da empresa responsável pela execução do contrato. 3.4.3 - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade; 3.4.4 - Certidão de Regularidade junto ao INSS, dentro do prazo de validade; Página 6 de 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 3.4.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Artigo 43 da Lei Complementar 123). 3.4.5.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. (Artigo 43 § 1º. da Lei Complementar 123). 3.4.5.2 - Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.4.5.1 do presente edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (Artigo 43 § 2º. da Lei Complementar 123). 3.4.6 – Quando as certidões fiscais e de falência e concordata não estipularem prazo de validade, será considerado 90 dias. 4. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 02) 4.1 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada em papel timbrado ou com a identificação do licitante, devidamente assinado pelo proponente, contendo: a) Preço unitário do ingresso; b) Descrever minuciosamente a atividade que pretende realizar no imóvel, indicando a pertinência com o objeto licitado. 4.2 - A simples participação neste certame implica: a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) Prazo de validade da proposta 60 (sessenta dias); c) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos; 5. DA ANALISE DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Encerrado o prazo para recebimento dos documentos e propostas, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação passará ao exame dos mesmos. 5.2 - Após a abertura dos Envelopes de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitações procederá à análise dos documentos e divulgará os licitantes habilitados. 5.3 - Na hipótese de concordância dos presentes na divulgação dos licitantes aptos a prosseguir no processo competitivo, e havendo a renúncia expressa de todos os licitantes do direito de recurso, a Comissão de Licitações poderá promover na seqüência da reunião a abertura do Envelope Nº. 2 - PROPOSTA COMERCIAL. 5.4 - Será eliminado o proponente que deixar de cumprir integralmente as exigências contidas no ENVELOPE 01/HABILITAÇÃO, não sendo aberto seu ENVELOPE Nº 02/PROPOSTA, o qual deverá ser devolvido devidamente fechado e lacrado como fora apresentado, mencionando em ata o motivo de sua exclusão. Página 7 de 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 5.5 - Todas as propostas apresentadas deverão ser rubricadas por todos os licitantes presentes. 5.6 - Serão desclassificadas e excluídas da Concorrência as propostas que não atenderem todas as condições exigidas neste Edital, bem como as que forem manifestamente inexeqüíveis. 6. DO JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 6.1 - A presente Concorrência será julgada pela Comissão Permanente de Licitações, que fará a classificação dos licitantes, e o Senhor Prefeito fará a homologação do presente. 6.2 - No julgamento das propostas será levado em consideração o licitante que ofertar o menor preço de ingresso ao visitante. 6.2.1 – O valor do ingresso poderá ser reajustado anualmente pelo índice legal IGPM – FGV, conforme legislação pertinente. 6.3 - Não serão levados em consideração às propostas que: a) basearem seus preços nos de outras propostas; b) forem subordinadas a qualquer condição não prevista neste Edital; c) contenham preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis; 6.4 - A classificação dos licitantes será pelo menor preço por ingresso; 6.5 - A Comissão poderá também rejeitar qualquer proposta por outros fundamentos de ordem técnica, jurídica ou administrativa, cuja justificação fará; 6.6 - Após o exame das propostas apresentadas a Comissão fará a adjudicação do presente à empresa que houver apresentado a proposta que melhor satisfaça aos interesses do Município, encaminhando o processo ao Sr. Prefeito para a homologação e adjudicação, que dár-se-a antes do término do período de validade. 6.7 Havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalos iguais ou inferiores a 10% (dez por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, e seguintes, da Lei Complementar 123. 6.8 Não sendo exercido o direito de preferência na mesma seção ou a não apresentação de proposta inferior, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada, ou revogação do certame. 7. DO RECURSO 7.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113. 7.2 – Da decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de intimação. 7.3 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em Página 8 de 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8. DO PAGAMENTO 8.1 – Considerando o critério de julgamento que é o de menor valor por ingresso, as despesas decorrentes da contratação deste objeto, não onerará dotação orçamentária. 8.2 - O Pagamento de quaisquer taxas, despesas diretas e indiretas com a execução dos serviços, inclusive instalação de canteiro de serviços, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustíveis, escritório, expediente, fornecimento de mão-de-obra e maquinismo necessário, encargos sociais, trabalhistas, transportes, seguros, administração, benefícios, liquidações de responsabilidades por qualquer acidente de trabalho ou que cause danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros, por motivos de negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, de seus prepostos, de operários e quaisquer outros encargos financeiros ou emolumentos relativos ao presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, desde o início até seu término, bem como os encargos inerentes à completa execução de seu objeto. 9. DAS SANÇÕES 9.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes de seu comportamento, ou ainda das demais sanções prescritas nos artigos nº 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98, às seguintes penalidades específicas: 9.1.1 Advertência; 9.1.2 Multa; 9.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos; 9.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade; a reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 10. DO RECEBIMENTO 10.1 – O objeto será recebido nos termos do art. 73 e seguintes da Lei 8.666/93. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 – A Prefeitura poderá cancelar a presente licitação a qualquer tempo que anteceda a formalização do contrato, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 11.2 – Fica reservado à Comissão de Julgamento e ao Prefeito em grau superior, o direito de, a seu critério exclusivo, e mesmo depois da apresentação e abertura das propostas, desclassificarem as firmas que, comprovadamente, não estejam em condições técnicas ou financeiras capazes de assegurar a execução satisfatória do objeto de licitação, rejeitar uma ou mais propostas, revogar ou anular o Processo, quando for considerada inconveniente ou não consultar aos interesses do Município, sem que caiba em qualquer caso, direito à indenização ou compensação. Página 9 de 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 11.3 – Os casos omissos serão soberanamente resolvidos pelo Senhor Prefeito Municipal, nos termos da lei 8.666/93 e alterações posteriores. 11.4 – Poderão participar da presente Concorrência todas as empresas, que atenderem a todas as condições exigidas no presente edital. 11.5 – A empresa contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. 11.5.1 – A empresa contratada deverá (preposto) fornecer relatório diário de obra entregue mensalmente, em reunião com representantes da Contratante e da empresa Contratada. 11.6 – A empresa contratada deverá sempre que solicitado fornecer documentos exigidos pela Contratante, desde que pertinentes ao objeto. 11.7 – A empresa contratada poderá cobrar ingresso para alguns eventos dentro do parque, desde que não superior a 30% do total das atrações, sempre obedecendo aos preços de mercado. 11.8 – A empresa vencedora receberá o imóvel, de que trata o presente edital, para que em até 90 dias, da assinatura do contrato inicie as atividades de acordo com a finalidade e condições apresentadas na proposta, devendo estar em funcionamento no prazo máximo de 2 (dois) anos e meio, após as licenças cabíveis. 11.9 – A empresa vencedora deverá manter no mínimo 40 empregos diretos, após o início de suas operações. 11.10 – A empresa vencedora deverá realizar atividades sociais no município, com no mínimo um evento ao mês após o início de suas operações, que deverá ser fiscalizado pela Diretoria de Promoção Social. 11.11 – A empresa vencedora deverá adquirir no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das compras para construção e manutenção do parque no comérico do Município, desde que comprovados os critérios de preço e qualidade equivalente ao mercado regional. 11.12 – Anualmente a Administração realizará uma avaliação das atividades desenvolvidas e rotineiramente fiscalizará o cumprimento das metas e obrigações da concessionária. 11.13 - A Prefeitura de Porto Feliz permitirá a sub-locação de instalações internas, do tipo loja de conveniências, lanchonetes, restaurantes, lojas de souvenirs, lojas de artesanato e todo o tipo de comércio inerente à demanda de projeto típico. 11.14 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 11.15 Serão observadas pela comissão todas as súmulas e determinações do TCESP que forem aplicáveis ao certame. 12. DO FORO 12.1 – Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Porto Feliz – SP, excluído qualquer outro. 13. DO CONTRATO 13.1 – O prazo para retirada e assinatura do contrato é de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, podendo ser prorrogado. Página 10 de 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 13.3.1 – O mesmo deverá ser retirado junto ao Setor de Licitações no endereço supra-citado. 13.4 – A não retirada do contrato enseja a desclassificação do proponente. 14. ANEXOS 14.1 – Anexo I – Especificação da Área 14.2 – Anexo II – Lei nº..... 14.3 – Anexo III – Minuta do contrato 14.4 – Anexo IV – Declaração (modelo orientativo) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,. Cláudio Maffei Prefeito Municipal