| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4885 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2011 |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.885 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2011. PL 100/2010 Processo 3504/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 123.505.400,00 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e cinco mil e quatrocentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme demonstrado abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITA: Administração Direta 103.800.000,00 Administração Indireta 19.705.400,00 Total da Receita do Município 123.505.400,00 DESPESA Administração Direta 103.800.000,00 Administração Indireta 19.705.400,00 Total da Despesa do Município 123.505.400,00 Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 122.432.400,00 Receita Tributária 21.353.000,00 Receita de Contribuições 2.294.400,00 Receita Patrimonial 4.202.000,00 Receita de Serviços 8.614.000,00 Transferências Correntes 82.758.000,00 Outras Receitas Correntes 3.211.000,00 RECEITA CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 4.854.000,00 Intra-Orçamentárias-Contribuições 4.440.000,00 Intra-Orçamentárias-Serviços 324.000,00 Intra-Orçamentárias-Outras Receitas Correntes 90.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 5.325.000,00 Alienação de Bens 150.000,00 Transferências de Capital 5.175.000,00 DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEF -9.106.000,00 TOTAL DA RECEITA 123.505.400,00 Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 99.379.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 17.461.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 6.665.400,00 TOTAL DA DESPESA 123.505.400,00 02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO 1.540.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 102.260.000,00 03 – SAAE 9.614.000,00 04 – INST.PREV. – PORTOPREV 10.091.400,00 TOTAL 123.505.400,00 Art. 4º - Os projetos, atividades o operações especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO