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norma nº 4885/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4885 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2011
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.885 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA 
O EXERCÍCIO DE 2011. 
PL 100/2010 Processo 3504/1/2010 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 
2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 123.505.400,00 (cento e vinte e três milhões, 
quinhentos e cinco mil e quatrocentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, 
conforme demonstrado abaixo: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RECEITA: 
Administração Direta 103.800.000,00 
Administração Indireta 19.705.400,00 
Total da Receita do Município 123.505.400,00 
DESPESA 
Administração Direta 103.800.000,00 
Administração Indireta 19.705.400,00 
Total da Despesa do Município 123.505.400,00 
Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no 
anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 122.432.400,00
Receita Tributária 21.353.000,00
Receita de Contribuições 2.294.400,00
Receita Patrimonial 4.202.000,00
Receita de Serviços 8.614.000,00
Transferências Correntes 82.758.000,00
Outras Receitas Correntes 3.211.000,00
RECEITA CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 4.854.000,00
Intra-Orçamentárias-Contribuições 4.440.000,00
Intra-Orçamentárias-Serviços 324.000,00
Intra-Orçamentárias-Outras Receitas Correntes 90.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 5.325.000,00
Alienação de Bens 150.000,00
Transferências de Capital 5.175.000,00
DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEF -9.106.000,00
TOTAL DA RECEITA 123.505.400,00
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de 
Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 
01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 
DESPESAS CORRENTES 99.379.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 17.461.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 6.665.400,00
TOTAL DA DESPESA 123.505.400,00
02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
01 – PODER LEGISLATIVO 1.540.000,00
02 – PODER EXECUTIVO 102.260.000,00
03 – SAAE 9.614.000,00
04 – INST.PREV. – PORTOPREV 10.091.400,00
TOTAL 123.505.400,00
Art. 4º - Os projetos, atividades o operações especiais priorizados nesta Lei com recursos 
de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e 
outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu 
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 
 
Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º 
da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da receita e 
despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme 
exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
07 DE DEZEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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