| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4889 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL RESIDENCIAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.889 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL RESIDENCIAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 125/2010 Processo 4938/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à locação de 01 (um) imóvel residencial, padrão simples, para servir de moradia à senhora Ana Paula da Silva André, portadora do CPF/MF nº 317.446.478 -10 e seus filhos, face à situação de risco de vida em que se encontram. PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da locação autorizada neste artigo será de até um salário mínimo mensal, pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO