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norma nº 4895/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4895 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE IDIOMAS PORTO FELIZ LTDA (ESCOLA FISK), CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.895 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
INSTITUTO DE IDIOMAS PORTO FELIZ LTDA (ESCOLA FISK), CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 104/2010 Processo 3769/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto de 
Idiomas Porto Feliz Ltda (Escola Fisk), inscrito no CNPJ/MF sob nº 58.981.184/0001-06 
objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas para oferecer aos servidores públicos 
municipais e seus dependentes, a partir dos 10 (dez) anos de idade, a participação nos cursos 
de inglês e espanhol conforme termo de convênio e proposta anexos, partes integrantes desta 
lei. 
Art. 2º - O convênio de que trata esta lei não ensejará despesa para os cofres 
públicos, cabendo ao servidor interessado firmar contrato diretamente com o Instituto de 
Idiomas Porto Feliz Ltda e responder pelo pagamento dos valores referentes ao curso e ao 
material didático, sem qualquer responsabilidade financeira da Municipalidade. 
Parágrafo Único – Havendo autorização expressa do servidor interessado os valores 
de que trata este artigo poderão ser descontados em folha de pagamento. 
Art. 3º - A Municipalidade se obriga a dar ampla publicidade interna ao convênio 
estabelecido por esta lei, com o fim de informar aos servidores sobre os benefícios concedidos. 
Art. 4º - O convênio de que trata esta lei vigorará por prazo indeterminado e poderá 
ser denunciado pelas partes, mediante comunicação escrita, a qualquer tempo. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE DEZEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
10 DE DEZEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE PORTO FELIZ E O INSTITUTO DE IDIOMAS PORTO FELIZ LTDA. 
Por este Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ, com sede na Rua Adhemar de Barros nº 340, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 
46.634.481/0001-98, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato 
representada pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, brasileiro, casado, professor, inscrito no 
CPF/MF sob n.º 082.668.378-99 e portador do RG nº 17.008.996-SP, residente e domiciliado 
nesta cidade no endereço supra; e de outro lado o INSTITUTO DE IDIOMAS PORTO FELIZ 
LTDA, com sede na Rua Maria de Lourdes Abibe Aranha, nº 367 – Jardim Julita, Porto Feliz/SP, 
doravante denominado simplesmente CONVENIADO, neste ato representado por suas diretoras 
Iracema Salto Rosa, RG nº 4.129.183, CPF/MF nº 749.595.738-72, brasileira, professora, 
separada judicialmente e Renata Maria Rosa, RG nº 17.702.299, CPF/MF nº 150.645.238-82, 
brasileira, solteira, matemática, domiciliadas no endereço supra, resolvem celebrar o presente 
CONVÊNIO, respeitadas as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O presente CONVÊNIO tem como objeto o desenvolvimento de ações conjuntas para 
oferecer aos servidores públicos municipais e seus dependentes, a partir dos 10 (dez) anos de 
idade, a participação nos cursos de inglês e/ou espanhol conforme proposta formulada pelo 
conveniado e de acordo com a Lei Municipal nº ........, de ......., de ...................., de 2.010.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE: 
I – Dar ampla publicidade interna ao presente convênio com o fim de informar aos 
servidores da Administração Direta e de suas Autarquias, sobre os benefícios concedidos, 
permitindo, inclusive, que sejam anexados folhetos promocionais nos holerites dos servidores e 
nas repartições públicas municipais. 
II – Disponibilizar sala e horário para que o CONVENIADO ministre aula demonstrativa 
para os servidores interessados. 
III – Permitir o desconto do valor da mensalidade do curso em folha de pagamento, 
mediante expressa autorização do servidor interessado. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONVENIADO: 
I – Conceder aos servidores públicos municipais e seus dependentes, incluindo os pais 
e os cônjuges matriculados a partir da vigência da Lei nº ......., de ....., de ...................., de 2.010, 
o desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor das mensalidades, até o final do curso, bem 
como a isenção da taxa de matrícula para os cursos de inglês e espanhol. 
II – Manter o desconto estabelecido no inciso anterior enquanto o servidor matriculado 
mantiver vínculo empregatício com a Administração Municipal Direta e/ou com suas Autarquias. 
III – Informar ao servidor interessado, no ato da matrícula, que o desconto concedido 
em relação à mensalidade não se aplica ao material didático utilizado durante o curso. 
IV – Informar ao servidor interessado, no ato da matrícula, que o pagamento da 
mensalidade é de sua inteira competência, sem qualquer responsabilidade da Prefeitura do 
Município de Porto Feliz e/ou de suas Autarquias. 
V – Ministrar aulas especiais práticas e teóricas voltadas ao circuito turístico de Porto 
Feliz, com o fim de habilitar o servidor para recepção e orientação de turistas internacionais. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
VI – Ministrar aula demonstrativa gratuita, nas dependências da CONVENENTE, aos 
servidores públicos municipais interessados, na qual oferecerá material didático ilustrativo, 
equipamento de áudio e professor qualificado. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS: 
O presente convênio não ensejará repasse financeiro entre as partes conveniadas, 
devendo cada uma das partes desenvolver e executar as ações de sua responsabilidade com 
seus próprios recursos. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: 
O presente convênio vigorará por prazo indeterminado e poderá ser denunciado por 
qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 03 meses. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer questões 
decorrentes deste convênio. 
E por estarem assim acordadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo. 
Porto Feliz, 
CLÁUDIO MAFFEI 
Prefeito Municipal de Porto Feliz 
IRACEMA SALTO ROSA 
Diretora do Instituto de Idiomas Porto Feliz Ltda 
RENATA MARIA ROSA 
Diretora do Instituto de Idiomas Porto Feliz Ltda 
Testemunhas: 
1.________________________________ 2._______________________________ 
 Nome Nome 
 RG RG 

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