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norma nº 4898/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4898 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaAUTORIZA LOTEAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTES COM ÁREA MINIMA DE 150,00 M2, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 LEI Nº. 4.898 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. 
 
AUTORIZA LOTEAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE LOTES COM ÁREA MINIMA 
DE 150,00 M2, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 113/2010 Processo 4329/1/2009 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Respeitadas todas as formalidades legais pertinentes fica autorizada a 
implantação de loteamento contendo lotes com frente mínima de 7,00m (sete metros) e área 
mínima de 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), no terreno abaixo descrito, 
constante da matrícula nº 47.435 do Registro de Imóveis local: 
“Um terreno urbano sem benfeitorias, situado na Rua Vilma Maria Bôscolo Rodrigues 
D’Avila, lado par, localizado a 46,09 metros da esquina com a Rua Daniel de Camargo 
Taborda, na quadra completada pelo loteamento Parque Residencial Água Branca, 
propriedade da União São Paulo S/A e Rua Valter Albiero, nesta cidade, medindo de frente em 
reta 54,15 metros, mais 24,83 metros em curva de concordância à esquerda, daí, segue na 
extensão de 285,20 metros, rumo 18º 42’ 23” SW, confrontando com a área 2 até atingir a 
margem direita de uma Estrada Particular, propriedade da União São Paulo S/A, deixando a 
estrada particular acima mencionada, segue primeiro dentro de um lago, depois pelo eixo de 
um valo com o rumo de 38º 08’ 31” SE e extensão de 364,36 metros, confrontando com 
Edvaldo Batista, deixando o eixo do valo, deflete à direita e por cerca de arame segue com os 
seguintes rumos e extensões : rumo 61º 28’ 20” SW, extensão 178,90 metros, rumo 01º 55’ 
29” SW, na extensão de 46,28 metros, confrontando em toda essa extensão com o Parque 
Residencial Água Branca; deflete à direita e mede 80,78 metros, confrontando com o 
remanescente; deflete à direita seguindo com o rumo de 49º 10’ 23” NW, na extensão de 
165,42 metros, confrontando com o Parque Residencial Água Branca e Conjunto Habitacional 
Eugênio Motta; deflete à direita e mede 25,00 metros, confrontando sucessivamente com a 
Sociedade Civil Regência Divina e José Leite Borges, deflete à esquerda e mede 29,10 metros, 
confrontando com José Leite Borges, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um 
polígono que contém a área de 79.578,21 metros quadrados ”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE DEZEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
10 DE DEZEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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