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norma nº 4902/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4902 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 LEI Nº. 4.902 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 126/2010 Processo 5162/1/2010 –P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2.011 às 
entidades abaixo relacionadas, as seguintes subvenções: 
I – Associação dos Deficientes Portofelicenses – 
ADEP – CNPJ/MF 05.484.230/0001-97 --------------------------------------------- R$ 30.000,00
II- Albergue Noturno de Porto Feliz - CNPJ/MF 01.813.603/0001-75 ------- R$ 30.000,00
III - Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais – 
APAE, CNPJ/MF 55.149.348/0001-37 ---------------------------------------------- R$ 2.000,00
IV – Associação Monte Carmelo,CNPJ/MF 58.975.160/0001-36 ------------- R$ 30.000,00
V – Associação Nossa Senhora da Piedade – 
CNPJ/MF 08.429.306/0001-70 -------------------------------------------------------- R$ 48.000,00
VI – Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, 
CNPJ/MF 55.146.294/0001-56 -------------------------------------------------------- R$ 30.000,00
VII – Esquadrão Vida de Porto Feliz, CNPJ/MF 04.430.709/0001-88 ----- R$ 30.000,00 
VIII – Projeto Crer Ser, CNPJ/MF 04.407.859/0001-70 ------------------------- R$ 30.000,00
§ 1º - As subvenções de que trata este artigo serão repassadas somente após a 
aprovação pelo Executivo, dos Planos de Trabalho com cronograma físico-financeiro 
detalhados e previamente apresentados pela Entidade subvencionada, que deverão vir 
acompanhados de: 
I – cópia da ultima Ata de eleição da Diretoria da Entidade; 
II – CNPJ da entidade; 
III - certificação junto ao respectivo Conselho Municipal; 
IV – Declaração de funcionamento regular, emitida por duas autoridades de outro nível 
de governo. 
V – Cópia autenticada do Estatuto Social; 
VI – Declaração de Utilidade Pública (Municipal, Estadual e Federal) 
VII – Atestado de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária. 
VIII - Alvará de funcionamento expedido pelo Setor de Tributação. 
IX – Declaração do banco referente à conta corrente especifica para recebimento da 
subvenção. 
X – Declaração de bens móveis e imóveis (com cópia autenticada dos documentos 
que comprovem a propriedade dos bens imóveis.) 
XI – CND (FGTS, INSS, PASEP) atualizada. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
XII – Comprovar, através de extrato bancário, o saldo existente referente ao recurso 
próprio da entidade em 31 de dezembro de 2.010. 
§ 2º - A entidade subvencionada prestara contas mensalmente até 30 dias da data da 
liberação da verba e a prestação de contas anual não deverá ultrapassar o dia 31 (trinta e 
um) de janeiro de 2.012. 
§ 3º - Para a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, as 
entidades beneficiárias deverão adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes do 
artigo 50 da Instrução nº 02/2.008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Art. 2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que: 
I – Não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, de acordo com o § 2º do 
Artigo 1º; 
II – Não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal; 
III – Não aplicar, nas atividades-fim, ao menos 80% (oitenta por cento) de sua receita 
total; 
IV – Os dirigentes sejam também agentes políticos do governo municipal. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE DEZEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
16 DE DEZEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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