| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4905 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FISCAL DO "SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ", CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.905 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FISCAL DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 135/2010 Processo 180/2010 – SAAE. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Unidade: 02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Funcional Programática: 17.123.0011.2.050 - Manutenção da Divisão de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais Valor do Crédito: R$ 100.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, dar-se-à por meio de anulação parcial de dotação orçamentária, na importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - A Anulação parcial a que se refere o artigo 2º ocorrerá na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Unidade: 03 - DIVISÃO TÉCNICA Funcional Programática: 17.512.0010.2.052 - Gerenciamento de Água Captada de Poços Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor da Anulação: R$ 100.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE DEZEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO