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norma nº 4908/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4908 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.908 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 139/2010 Processo 5281/1/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais), destinados a 
suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAUDE 
02.03.02 – DIRETORIA DE SAUDE 
10.301.0003.2023 – Manutenção da Diretoria de Saúde
33.90.39 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica .................................. +R$ 425.000,00
02.04 – SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
02.04.03 – FUNDEB 
12.361.0008.2044 – Pessoal e Encagos – Magistério (60%) 
31.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil ................................ + R$ 1.100.000,00
12.365.0008.2044 – Pessoal e Encagos – Magistério (60%) 
31.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil ................................ + R$ 1.000.000,00
12.365.0008.2045 – Pessoal e Encargos – Apoio (40%)
31.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil .................................. + R$ 290.000,00 
02.05 – SEC. DE OBRAS PUB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 
02.05.04 – DIRETORIA DE OBRAS PUB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 
15.452.0006.1006 – Aterro Sanitario 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................. + R$ 60.000,00
02.06 – SEC. DE DESENV. SOCIAL E SUSTENTÁVEL 
02.06.02 – DIRETORIA DE DESENV. ECON. E SUSTENTÁVEL
22.661.0007.1016 – Implantação do Distrito Industrial 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................. + R$ 145.000,00
TOTAL ..............................................................................................+ R$ 3.020.000,00
 
Art. 2º - O CRÉDITO SUPLEMENTAR autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 
920.000,00 será coberto com anulação parcial das seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAUDE 
02.03.02 – DIRETORIA DE SAUDE 
10.301.0003.1012 – Construção e Reforma de Unidades de Saude 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................. - R$ 59.000,00 
02.04 – SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.02 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 
12.365.0008.2005 – Pessoal e Encargos Sociais 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
31.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil ..................................... - R$ 290.000,00
02.04.04 – DIRETORIA DE CULTURA E ESPORTES 
27.813.0008.1013 – Centros Esportivos e de Lazer 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................. - R$ 261.000,00
02.05 – SEC. DE OBRAS PUB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 
02.05.04 – DIRETORIA DE OBRAS PUB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 
15.451.0005.1009 – Pavimentação 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................. - R$ 105.000,00
15.451.0006.1007 – Áreas de Laser, Praças, Parques e Jardins 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................. - R$ 205.000,00
TOTAL ................................................................................................ – R$ 920.000,00 
Art. 3º - O CRÉDITO SUPLEMENTAR autorizado no artigo primeiro, no valor de R$ 
2.100.000,00 será coberto com excesso de arrecadação proveniente das transferências do 
FUNDEB: 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE DEZEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
23 DE DEZEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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