| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4910 / 2011 |
| Date | 2011-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE- CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.910 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE- CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 1/2011 Processo 273/1/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE, subvenção especial no valor de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais), mensais, destinada ao Programa de Proteção Especial de Média Complexidade, conforme convênio em anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º - A importância de que trata o artigo anterior será repassado pelo Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no exercício de 2.011. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº .............DE................DE 2.011. Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, entidade jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz – SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade, RG nº 17.008.996, inscrito no CPF/MF. Sob nº 082.668.378-99, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ..................de ........ de ....... de 2.011, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE -, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.149.348/0001-37, declarada de utilidade pública federal pelo Decreto nº 95.244, de 16 de novembro de 1.987, estadual pela Lei nº 4.571, de 28 de maio de 1.985 e municipal pela Lei nº 2.135, de 10 de maio de 1.974, com sede na Avenida Armando Sales de Oliveira, nº 584, em Porto Feliz, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo presidente Sr. João César Fernandes Stetner, portador do RG nº 5.570.955 e do CIC nº 556.290.168-49, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida Monsenhor Seckler, nº 731,doravante denominada simplesmente BENEFICIÁRIA, CLÁUSULA I: O presente convênio tem por objetivo o repasse de auxílio pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz à BENEFICIÁRIA, nos meses de janeiro a dezembro de 2.011, para as despesas o Programa de Proteção Especial de Media Complexidade para atendimento a pessoas com deficiência. CLÁUSULA II: O valor do repasse é de R$ 23.760,00 (vinte e três mil e setecentos e sessenta reais) divididos em parcelas de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) mensais e sucessivas. CLÁUSULA III: A BENEFICIÁRIA deverá prestar contas de suas atividades junto à Diretoria de Finanças como condição indispensável à liberação da parcela seguinte. CLÁUSULA IV: Por força do presente convênio a BENEFICIÁRIA fará o atendimento do cidadão encaminhado pela Prefeitura do Município de Porto Feliz. CLÁUSULA V: O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, em razão da inadimplência de alguma de suas cláusulas ou por motivos outros, desde que comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência e por escrito, à outra parte. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CLÁUSULA VI: As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. CLÁUSULA VII: As partes elegem o foro da comarca de Porto Feliz para dirimir eventuais dúvidas emergentes deste convênio, e não solucionadas na esfera administrativa. E por estarem justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos e regulares efeitos de direito. Porto Feliz....................de........................de.2.011. ---------------------------- ----------------------------------- Prefeitura Municipal Beneficiária