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norma nº 4910/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4910 / 2011
Date 2011-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE- CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.910 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE- CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 1/2011 Processo 273/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE, subvenção especial no valor de 
R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais), mensais, destinada ao Programa de Proteção 
Especial de Média Complexidade, conforme convênio em anexo, que passa a fazer parte 
integrante desta lei. 
Art. 2º - A importância de que trata o artigo anterior será repassado pelo Governo 
Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no exercício de 
2.011. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 
30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
09 DE FEVEREIRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – 
APAE DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº .............DE................DE 2.011. 
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE PORTO FELIZ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, entidade jurídica de direito 
público interno, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz – SP, neste ato 
representada pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, brasileiro, casado, professor, portador da 
cédula de identidade, RG nº 17.008.996, inscrito no CPF/MF. Sob nº 082.668.378-99, 
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ..................de ........ de ....... de 2.011, e de outro 
lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE -, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.149.348/0001-37, declarada de utilidade pública federal pelo 
Decreto nº 95.244, de 16 de novembro de 1.987, estadual pela Lei nº 4.571, de 28 de maio de 
1.985 e municipal pela Lei nº 2.135, de 10 de maio de 1.974, com sede na Avenida Armando 
Sales de Oliveira, nº 584, em Porto Feliz, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo 
presidente Sr. João César Fernandes Stetner, portador do RG nº 5.570.955 e do CIC nº 
556.290.168-49, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida 
Monsenhor Seckler, nº 731,doravante denominada simplesmente BENEFICIÁRIA, 
CLÁUSULA I: 
O presente convênio tem por objetivo o repasse de auxílio pela Prefeitura Municipal de Porto 
Feliz à BENEFICIÁRIA, nos meses de janeiro a dezembro de 2.011, para as despesas o 
Programa de Proteção Especial de Media Complexidade para atendimento a pessoas com 
deficiência. 
CLÁUSULA II: 
O valor do repasse é de R$ 23.760,00 (vinte e três mil e setecentos e sessenta reais) divididos 
em parcelas de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) mensais e sucessivas. 
CLÁUSULA III: 
A BENEFICIÁRIA deverá prestar contas de suas atividades junto à Diretoria de Finanças como 
condição indispensável à liberação da parcela seguinte. 
CLÁUSULA IV: 
Por força do presente convênio a BENEFICIÁRIA fará o atendimento do cidadão encaminhado 
pela Prefeitura do Município de Porto Feliz. 
CLÁUSULA V: 
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, em razão da inadimplência 
de alguma de suas cláusulas ou por motivos outros, desde que comunicados com 30 (trinta) dias 
de antecedência e por escrito, à outra parte. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
CLÁUSULA VI: 
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
CLÁUSULA VII: 
As partes elegem o foro da comarca de Porto Feliz para dirimir eventuais dúvidas emergentes 
deste convênio, e não solucionadas na esfera administrativa. 
E por estarem justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos e regulares efeitos de direito. 
Porto Feliz....................de........................de.2.011. 
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Prefeitura Municipal Beneficiária 

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