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norma nº 4912/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4912 / 2011
Date 2011-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA A ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.912 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 7/2011 Processo 224/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Monte 
Carmelo de Porto Feliz, subvenção única no valor de R$ 161.837,20 (cento e sessenta e um 
mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), proveniente do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, destinada às despesas gerais da entidade. 
Art. 2º - A despesa relativa à subvenção autorizada nesta lei correrá por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02.06- Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 
02.06.05 – Diretoria de Desenvolvimento Social 
08.243.0003.2027 –Subvenções a Entidades 
33.50.43 – Subvenções Sociais 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
09 DE FEVEREIRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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