| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4914 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.914 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 05/2011 Processo 1743/2003 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada área de interesse social para fins de implantação de conjunto habitacional o imóvel a seguir descrito: UM TERRENO, situado no Bairro Cachoeira, neste município, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: partindo do marco 1, situado no limite com H. Ribeiro Empreendimentos Imobiliários, definido pela coordenada 7.433.178.76 m Norte e 242.169.31 m Leste, deste, confrontando neste trecho com H. Ribeiro Empreendimentos Imobiliários, no quadrante Sudoeste, seguindo com a distância de 111,45 m, e azimute plano de 310º20’24” chega-se ao marco 2, deste confrontando neste trecho com a H. Ribeiro Empreendimentos Imobiliários, no quadrante Sudoeste, seguindo com a distância de 125,10 m e azimute plano de 247º 38’03” chega-se ao marco 3, deste confrontando neste trecho com o Sistema de Lazer 3 do Parque Residencial Água Branca, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 85,09 m e azimute plano de 353º57’34” chega-se ao marco 4, deste confrontando neste trecho com Santo Tuani, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 351,84 m e azimute plano de 310º31’10” chega-se ao marco 5, deste confrontando neste trecho com a Antiga Linha Férrea, no quadrante Noroeste, seguindo com desenvolvimento de 133,06 m e raio de 470,20 m chega-se ao marco 6, deste confrontando neste trecho com a Antiga Linha Férrea, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 244,37 m e azimute plano de 450º 29’02” chega-se ao marco 07, deste confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio Público do Rio Tietê, no quadrante Nordeste seguindo com distância de 44,09 m e azimute plano de 138º54’36” chega-se ao marco 8, deste confrontando neste trecho com o Dr. Antonio Luis de Anhaia Mello, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 274,72 m e azimute plano de 184º53’17” chega-se ao marco9, deste confrontando neste trecho com o Dr. Antonio Luiz de Anhaia Mello, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 22,63 m. e azimute plano de 116º45’34” chega-se ao marco 10, deste confrontando neste trecho com o Dr. Antonio Luiz de Anhaia Mello, no quadrante Nordeste, seguindo com a distância de 41,10 m e azimute plano de 180º37’22” chega-se ao marco 11, deste confrontando neste trecho com o Dr. Antonio Luiz de Anhaia Mello, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 97,64 m e azimute plano de 102º 51’16” chega-se ao marco 12, deste confrontando neste trecho com H. Ribeiro Empreendimentos Imobiliários, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 54,62 m e azimute plano de 213º13’30”, chega-se ao marco 13, deste confrontando neste trecho com H. Ribeiro Empreendimentos Imobiliários, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 151,09 m e azimute plano de 129º58’10”, chega-se ao marco 14, deste confrontando neste trecho com Edvaldo Batista, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 27,85 m e azimute plano de 192º01’15”, chega-se ao marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 84.302,86 m². Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE FEVEREIRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO