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norma nº 4914/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4914 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaDECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.914 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. 
 
DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE 
CONJUNTO HABITACIONAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 05/2011 Processo 1743/2003 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica declarada área de interesse social para fins de implantação de conjunto 
habitacional o imóvel a seguir descrito: 
UM TERRENO, situado no Bairro Cachoeira, neste município, com as seguintes 
medidas, divisas e confrontações: partindo do marco 1, situado no limite com H. Ribeiro 
Empreendimentos Imobiliários, definido pela coordenada 7.433.178.76 m Norte e 242.169.31 m 
Leste, deste, confrontando neste trecho com H. Ribeiro Empreendimentos Imobiliários, no 
quadrante Sudoeste, seguindo com a distância de 111,45 m, e azimute plano de 310º20’24” 
chega-se ao marco 2, deste confrontando neste trecho com a H. Ribeiro Empreendimentos 
Imobiliários, no quadrante Sudoeste, seguindo com a distância de 125,10 m e azimute plano de 
247º 38’03” chega-se ao marco 3, deste confrontando neste trecho com o Sistema de Lazer 3 
do Parque Residencial Água Branca, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 85,09 
m e azimute plano de 353º57’34” chega-se ao marco 4, deste confrontando neste trecho com 
Santo Tuani, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 351,84 m e azimute plano de 
310º31’10” chega-se ao marco 5, deste confrontando neste trecho com a Antiga Linha Férrea, 
no quadrante Noroeste, seguindo com desenvolvimento de 133,06 m e raio de 470,20 m 
chega-se ao marco 6, deste confrontando neste trecho com a Antiga Linha Férrea, no 
quadrante Noroeste, seguindo com distância de 244,37 m e azimute plano de 450º 29’02” 
chega-se ao marco 07, deste confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio Público do 
Rio Tietê, no quadrante Nordeste seguindo com distância de 44,09 m e azimute plano de 
138º54’36” chega-se ao marco 8, deste confrontando neste trecho com o Dr. Antonio Luis de 
Anhaia Mello, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 274,72 m e azimute plano de 
184º53’17” chega-se ao marco9, deste confrontando neste trecho com o Dr. Antonio Luiz de 
Anhaia Mello, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 22,63 m. e azimute plano de 
116º45’34” chega-se ao marco 10, deste confrontando neste trecho com o Dr. Antonio Luiz de 
Anhaia Mello, no quadrante Nordeste, seguindo com a distância de 41,10 m e azimute plano de 
180º37’22” chega-se ao marco 11, deste confrontando neste trecho com o Dr. Antonio Luiz de 
Anhaia Mello, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 97,64 m e azimute plano de 
102º 51’16” chega-se ao marco 12, deste confrontando neste trecho com H. Ribeiro 
Empreendimentos Imobiliários, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 54,62 m e 
azimute plano de 213º13’30”, chega-se ao marco 13, deste confrontando neste trecho com H. 
Ribeiro Empreendimentos Imobiliários, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 
151,09 m e azimute plano de 129º58’10”, chega-se ao marco 14, deste confrontando neste 
trecho com Edvaldo Batista, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 27,85 m e 
azimute plano de 192º01’15”, chega-se ao marco 01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro, encerrando a área de 84.302,86 m². 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE FEVEREIRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
18 DE FEVEREIRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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