| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4915 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APOIO LOGISTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7955 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.915 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 13/2011 Processo 245/1/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos Romeiros de Porto Feliz, no período de 25 a 27 de março de 2011, a título de apoio logístico para a Romaria Porto Feliz/Pirapora: I - Um caminhão gaiola 3/4 de propriedade do Município, para o transporte de animais e emergências; II - Um caminhão carroceria aberta de propriedade do Município, para o transporte de charretes; III - Um caminhão pipa de propriedade do Município, para o transporte de água; IV – Uma ambulância de propriedade do Município; V - Uma camionete de propriedade do Município para o transporte do andor; VI – Uma perua Kombi de propriedade do Município, para o transporte da alimentação. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação dos Romeiros de Porto Feliz com a importância de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinqüenta reais) para cobrir despesas com locação de caminhão truck grande, pouso na cidade de Cabreúva e contratação de brigadistas para a segurança dos romeiros. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE FEVEREIRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO