br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4915/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4915 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO LOGISTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7955

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.915 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 13/2011 Processo 245/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos 
Romeiros de Porto Feliz, no período de 25 a 27 de março de 2011, a título de apoio logístico 
para a Romaria Porto Feliz/Pirapora: 
I - Um caminhão gaiola 3/4 de propriedade do Município, para o transporte de animais 
e emergências; 
II - Um caminhão carroceria aberta de propriedade do Município, para o transporte de 
charretes; 
III - Um caminhão pipa de propriedade do Município, para o transporte de água; 
IV – Uma ambulância de propriedade do Município; 
V - Uma camionete de propriedade do Município para o transporte do andor; 
VI – Uma perua Kombi de propriedade do Município, para o transporte da alimentação.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação dos 
Romeiros de Porto Feliz com a importância de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinqüenta 
reais) para cobrir despesas com locação de caminhão truck grande, pouso na cidade de 
Cabreúva e contratação de brigadistas para a segurança dos romeiros. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE FEVEREIRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
18 DE FEVEREIRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →