| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4919 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.919 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 9/2011 Processo 953/1/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 02.06 – Secretaria de Desenv. Social e Sustentável 02.06.04 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 18.541.0006.2027. – Subvenção a Entidades 33.50.41 – Contribuições .......................................................................... + R$ 45.000,00 TOTAL ...................................................................................................... + R$ 45.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) será anulada parcialmente a seguinte dotação. 02 – PODER EXECUTIVO 02.02 – Secretaria de Governo 02.02.02 – Diretoria de Finanças e Receitas 99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99 – Reserva de Contingência ...................................................... - R$ 45.000,00 TOTAL ...................................................................................................... - R$ 45.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO