| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4933 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNM, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.933 DE 18 DE ABRIL DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 31/2011 Processo 1124/1/2004 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios – CNM, entidade privada sem fins lucrativos, sediada em Brasília – Distrito Federal, voltada para a defesa dos interesses institucionais dos municípios brasileiros a nível federal. Art. 2º - A contribuição mensal do Município de Porto Feliz importará no valor de R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE ABRIL DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO