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norma nº 4933/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4933 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNM, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.933 DE 18 DE ABRIL DE 2011. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A CONFEDERAÇÃO 
NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 31/2011 Processo 1124/1/2004 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a 
Confederação Nacional de Municípios – CNM, entidade privada sem fins lucrativos, sediada em 
Brasília – Distrito Federal, voltada para a defesa dos interesses institucionais dos municípios 
brasileiros a nível federal. 
Art. 2º - A contribuição mensal do Município de Porto Feliz importará no valor de R$ 
865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais). 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
18 DE ABRIL DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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