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norma nº 4934/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4934 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.934 DE 18 DE ABRIL DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 46/2011 Processo 1672/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas a cargo da Municipalidade e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 
do Município de Porto Feliz-PORTOPREV auxilio alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e 
vinte reais) 
Parágrafo único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do 
Legislativo e das Autarquias. 
Art. 2° - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de que 
trata o artigo 1º desta Lei no mês em que ocorrer a falta. 
Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de 
auxílio equivalente fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos da 
Municipalidade, optando por um único benefício. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão 
retroativos a 1º de abril do corrente exercício. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
18 DE ABRIL DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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