| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4934 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.934 DE 18 DE ABRIL DE 2011. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 46/2011 Processo 1672/1/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz-PORTOPREV auxilio alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) Parágrafo único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do Legislativo e das Autarquias. Art. 2° - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de que trata o artigo 1º desta Lei no mês em que ocorrer a falta. Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de auxílio equivalente fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, optando por um único benefício. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril do corrente exercício. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE ABRIL DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO