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norma nº 4935/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4935 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI Nº 4.824, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.935 DE 18 DE ABRIL DE 2011. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, ALTERADA 
PELA LEI Nº 4.824, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 47/2011 Processo 1673/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - A Lei nº 4.619, de 15 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 4.824, de 19 
de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é de R$ 10.785,23 (dez mil, 
setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), conforme reajuste de 8% (oito por 
cento), concedido aos servidores públicos municipais.
“Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$2.664,66 (dois mil, seiscentos e 
sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme reajuste de 8% (oito por cento), 
concedido aos servidores públicos municipais.” 
“Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$ 4.536,00 (quatro mil, 
quinhentos e trinta e seis reais), conforme reajuste de 8% (oito por cento), concedido aos 
servidores públicos municipais.” 
“Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma 
data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.” 
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos 
orçamentários próprios. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão 
retroativos a 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
18 DE ABRIL DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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