| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4935 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI Nº 4.824, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.935 DE 18 DE ABRIL DE 2011. DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI Nº 4.824, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 47/2011 Processo 1673/1/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 4.619, de 15 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 4.824, de 19 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é de R$ 10.785,23 (dez mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), conforme reajuste de 8% (oito por cento), concedido aos servidores públicos municipais. “Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$2.664,66 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme reajuste de 8% (oito por cento), concedido aos servidores públicos municipais.” “Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$ 4.536,00 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme reajuste de 8% (oito por cento), concedido aos servidores públicos municipais.” “Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.” Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE ABRIL DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO