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norma nº 4937/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4937 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.937 DE 18 DE ABRIL DE 2011. 
 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR 
MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 49/2011 Processo 1627/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de 
Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de 
Desenvolvimento Social. 
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado: 
I – a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social. 
II – a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; 
III – a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos 
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo 
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessários. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
18 DE ABRIL DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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