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norma nº 4938/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4938 / 2011
Date 2011-04-26
EmentaINSTITUI A "EXPOSIÇÃO DE ORQUIDEAS" NO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.938 DE 26 DE ABRIL DE 2011. 
 
INSTITUI A “EXPOSIÇÃO DE ORQUIDEAS” NO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PL 12/2011 Processo 1769/1/2011 – Ver. Ednilson de Jesus Macedo - PSB
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Exposição de Orquídeas”, no município de Porto Feliz, a ser 
realizada anualmente durante a semana do Meio Ambiente. 
Parágrafo 1º - A Exposição terá como objetivo chamar a atenção de toda a população 
para o cultivo dessas belas plantas, bem como divulgar o grande numero de cultivadores e 
apreciadores dessas plantas. 
Art. 2º - O Município poderá ceder apoio logístico para a realização do referido evento. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE ABRIL DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
26 DE ABRIL DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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