| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4938 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | INSTITUI A "EXPOSIÇÃO DE ORQUIDEAS" NO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.938 DE 26 DE ABRIL DE 2011. INSTITUI A “EXPOSIÇÃO DE ORQUIDEAS” NO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PL 12/2011 Processo 1769/1/2011 – Ver. Ednilson de Jesus Macedo - PSB CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a “Exposição de Orquídeas”, no município de Porto Feliz, a ser realizada anualmente durante a semana do Meio Ambiente. Parágrafo 1º - A Exposição terá como objetivo chamar a atenção de toda a população para o cultivo dessas belas plantas, bem como divulgar o grande numero de cultivadores e apreciadores dessas plantas. Art. 2º - O Município poderá ceder apoio logístico para a realização do referido evento. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE ABRIL DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE ABRIL DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO