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norma nº 4941/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4941 / 2011
Date 2011-04-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO A FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS, ARCAR COM OS CUSTOS PERTINENTES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.941 DE 26 DE ABRIL DE 2011. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO À FRENTE 
NACIONAL DOS PREFEITOS, ARCAR COM OS CUSTOS PERTINENTES, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 30/2011 Processo 1124/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação à Frente 
Nacional dos Prefeitos – FNP, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 05.703.933/0001-
69, para consecução dos objetivos e finalidades previstos em seu estatuto social. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para a Frente 
Nacional de Prefeitos – FNP em valores que forem definidos pela Assembléia Geral daquela 
associação, na forma prevista no estatuto social da entidade. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente suplementada se necessário, ficando convalidados os atos e 
contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos aqui previstos. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE ABRIL DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
26 DE ABRIL DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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