| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4941 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO A FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS, ARCAR COM OS CUSTOS PERTINENTES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.941 DE 26 DE ABRIL DE 2011. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO À FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS, ARCAR COM OS CUSTOS PERTINENTES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 30/2011 Processo 1124/1/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos – FNP, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 05.703.933/0001- 69, para consecução dos objetivos e finalidades previstos em seu estatuto social. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para a Frente Nacional de Prefeitos – FNP em valores que forem definidos pela Assembléia Geral daquela associação, na forma prevista no estatuto social da entidade. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente suplementada se necessário, ficando convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos aqui previstos. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE ABRIL DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE ABRIL DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO