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norma nº 4951/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4951 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaINSTITUI A SEMANA DO ARTISTA SERTANEJO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ-S.P
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.951 DE 18 DE MAIO DE 2011. 
 
INSTITUI A SEMANA DO ARTISTA SERTANEJO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ￾SP. 
PL 52/2011 Processo 2193/1/2011 – Ver. Fernando César de Miranda - PR
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Porto Feliz, a “Semana do Artista Sertanejo”, a 
ser comemorada, anualmente na semana de dia 01 de maio (em comemoração ao trabalhador).
Art. 2º - A programação da “Semana do Artista Sertanejo” envolverá a comunidade 
escolar, e a população em geral, podendo ter palestras sobre os artistas porto-felicenses que 
fizeram e fazem história, apresentações ao vivo e festival sertanejo. 
Art. 3º - Poderá a municipalidade buscar parcerias a fim de angariar recursos para o 
custeio de eventual programação na semana instituída por esta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessárias. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE MAIO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
18 DE MAIO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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