| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4951 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO ARTISTA SERTANEJO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ-S.P |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.951 DE 18 DE MAIO DE 2011. INSTITUI A SEMANA DO ARTISTA SERTANEJO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZSP. PL 52/2011 Processo 2193/1/2011 – Ver. Fernando César de Miranda - PR CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Porto Feliz, a “Semana do Artista Sertanejo”, a ser comemorada, anualmente na semana de dia 01 de maio (em comemoração ao trabalhador). Art. 2º - A programação da “Semana do Artista Sertanejo” envolverá a comunidade escolar, e a população em geral, podendo ter palestras sobre os artistas porto-felicenses que fizeram e fazem história, apresentações ao vivo e festival sertanejo. Art. 3º - Poderá a municipalidade buscar parcerias a fim de angariar recursos para o custeio de eventual programação na semana instituída por esta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE MAIO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE MAIO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO