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norma nº 4952/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4952 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.952 DE 18 DE MAIO DE 2011. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO 
PAULO – DER, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 56/2011 Processo 1556/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, visando à 
municipalização de 2 km + 200 metros da Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida – SP 97, 
compreendidos entre o km 23+300 e o km 25+500, conforme minuta anexa parte integrante 
desta lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE MAIO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
18 DE MAIO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER E A PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ. 
DAS PARTES: 
01 – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, neste 
ato representado pelo Superintendente Engº .......... nos termos do parágrafo único do artigo 2º 
do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28 de janeiro de 1987. 
02 – O Município de Porto Feliz representado pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, 
devidamente autorizado pela Lei nº............ 
DO OBJETO: 
Permissão a título precário e em caráter excepcional para ocupação, pelo Município, da 
faixa de domínio do DER do trecho SP 97 compreendido entre o km 23 + 300 ao km 25 + 500 da 
Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida, para que possa administrar, conservar e melhorar. 
DO PRAZO: 
O prazo da presente permissão será por tempo indeterminado. 
DAS CONDIÇÕES: 
01 – A presente permissão é concedida a título excepcional e provisório, podendo ser 
cancelada unilateralmente pelo DER a qualquer tempo, e de acordo com sua conveniência, 
independentemente de comprovação ou indenização de qualquer espécie, mediante simples 
notificação ao interessado. No caso de cancelamento desta permissão o interessado deverá 
devolver a área ocupada dentro de 48 (quarenta e oito) horas, nas condições que recebeu. 
02 – Na área da faixa de domínio a ser ocupada pelo Município é vedada a edificação 
de qualquer obra de alvenaria ou similar, bem como na faixa não edificável. 
03 – Fica vedada a cessão ou transferência a terceiro, a qualquer título, dos direitos 
decorrentes da presente permissão, bem como fica vedado ao Município alterar a destinação da 
faixa de domínio. 
04 – Os serviços de conservação da faixa de domínio, inclusive a plataforma da 
rodovia deverão ser executados respeitando-se, rigorosamente, as normas de segurança de 
tráfego do DER, especificamente quanto à sinalização eventualmente necessária às obras e às 
suas expensas. 
05 – São de responsabilidade do Município as obrigações pecuniárias ou outras, 
decorrentes de eventuais reclamações administrativas ou judiciais propostas contra si ou contra 
o DER, em virtude de fatos relacionados com o objeto desta permissão. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
06 – A presente permissão não abrange a competência do poder de polícia de trânsito, 
permanecendo, portanto, sob as atribuições do DER, os atos de fiscalização e autuação por 
infrações, a teor do artigo 21, “caput”, incisos V e VI, do CTB. 
07 – A Polícia Militar Rodoviária, no âmbito de suas atribuições, promoverá o 
policiamento ostensivo de trânsito, executando a fiscalização, autuando, aplicando penalizações 
e medidas administrativas cabíveis, bem como notificando os infratores. 
08 – Fica o DER autorizado a adentrar a faixa, a qualquer tempo, para fins de vistoria, 
independentemente de prévio aviso ou notificação. 
DO FORO: 
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Feliz com expressa renúncia de outro 
por mais privilegiado que seja, para solução das questões suscitadas na execução deste termo e 
não resolvidas administrativamente. 
E por estarem de acordo lavrou-se o presente Termo de Permissão de Uso, que vai 
assinado pelas partes e testemunhas, as quais se comprometem a fazê-lo sempre bom, firme e 
valioso. 
____________________________ ______________________________ 
 Superintendente do DER Prefeito Municipal 
Testemunhas: 
____________________________ ______________________________ 
Nome Nome 
RG RG 
CPF CPF 

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