br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4953/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4953 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7993

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Página 1 de 3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.953 DE 18 DE MAIO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 64/2011 Processo 1518/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Ficam declarados como área de expansão urbana os imóveis a seguir 
descritos: 
I - MATRÍCULA Nº 54.901: Um terreno rural denominado como Gleba “C” – Fazenda 
Chapadinha, nos bairros Engordo ou Soamim, neste município com as seguintes medidas, 
divisas e confrontações: começa a divisa no Canto formado por terras da Gleba “A”, e terras de 
propriedade de Ludovico Possobom e segue a divisa confrontando-se com terras de Ludovico 
Possobom pelos seguintes rumos e distâncias: NE 66º00”00” e distância de 449,00m; NE 
75º45’00” e distância de 20,00m; NE 66º00’00” e distância de 359,00m, quando atinge um 
marco de pedra; neste ponto passa a divisa a confrontar-se com terras de Belufe Angelo pelos 
seguintes rumos e distâncias: NE 63º00’00” e distância de 42,00m; NE 69º30’00” e distância de 
22,00m; NE 73º25’00” e distância de 20,00m, neste ponto faz canto e passa a divisa a 
confrontar-se com terras de propriedade de Francisco Gutierrez pelo rumo SE 32º 00’00” e 
distância de 182,00m, quando atinge uma árvore cortada que serve como padrão; neste ponto 
faz canto e passa a confrontar-se com as terras de propriedade de Orlando Pinto de Souza, 
pelos seguintes rumos e distâncias: NW 89º15’00” e distância de 34,00m; NW 26º 30’00” e 
distância de 13,00m; NW 87º15’00” e distância de 17,00m; SW 61º30’00” e distância de 83,00m; 
SW 42º00’00” e distância de 17,00m; SW 56º15’00” e distância de 56,00; SW 56º45’00” e 
distância de 510,00m; SW 57º30’00” e distância de 115,00m; neste ponto passa a confrontar-se 
com a gleba “B” pelo rumo SW 59º30’00” e distância de 80,00m; neste ponto faz canto 
passando a divisa a confrontar-se com a Gleba “A” pelo rumo de NW 31º 45’00” e distância de 
288,00m; quando atinge o ponto de partida desta descrição, encerrando a área de 
195.280,00m², ou 19,5280ha, ou ainda, 8.06 alqueires. 
II - MATRÍCULA Nº 54.902: Um terreno rural denominado como Gleba “B” – Fazenda 
Chapadinha, nos bairros Engordo ou Soamim, neste município, com as seguintes medidas, 
divisas e confrontações: começa a divisa no Canto formado pelas terras da Gleba “A”, com a 
margem direita da Estrada de Rodagem estadual de como quem vai de Itu para Porto Feliz e 
segue a divisa confrontando-se com a margem direita da Estrada de rodagem no rumo SE 
33º30’00” e distâncias de 89,00m; neste ponto prossegue a divisa em curva numa distância de 
492,00m, confrontando-se ainda com a margem direita da Estrada de Rodagem Estadual; neste 
ponto faz canto e passa a confrontar-se por cerca de arame com terras de propriedade de Bento 
machado, pelos seguintes rumos e distâncias: NE 28º30’00” e distância de 240,00m; NE 27º 
15’00” e distância de 218,00m, quando atinge o centro de um valo; neste ponto faz canto e 
passa a confrontar pelo eixodo valo com terras de propriedade de orlando Pinto de Souza, pelo 
rumo NW 60º30’00” e distância de 171,00m; nesse ponto faz canto e passa a confrontar-se com 
terras da gleba “C” pelo rumo SW 59º30’00” e distância de 80,00m; neste ponto passa a divisa a 
confrontar-se com terras da Gleba “A” pelos seguintes rumos e distâncias: SW 59º30’00” e 
Página 2 de 3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
distância de 84,00m; NW 34º30’00” e distância de 125,00m; SW 60º00’00’ e distância de 
350,00m, quando atinge o ponto de partida desta descrição, encerrando a área de 
195.280,00m², ou 19,5280ha, ou ainda, 8,06 alqueires. 
III - MATRÍCULA N.º 38.745: Um terreno rural localizado no bairro Soamim, neste 
município, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: “inicia-se em um marco de 
cambará fincado à margem direita do córrego do Engordo e segue dividindo com terras de Luiz 
Possobom; por rumo reto, na extensão de 311 braças, até um marco de cambará; faz quadra à 
esquerda e segue dividindo co terras de Ludovico Possobom, por rumo reto, na extensão de 64 
braças e ½, até encontrar outro marco de cambará; faz quadra à esquerda e segue dividindo 
com Adão Beluffi e sua mulher Ernestina Rodrigues de Araújo, por rumo reto, na extensão de 
307 braças, até encontrar o córrego do Engordo, onde se acha fincado um marco de cambará; 
daí sobe por essa água, confrontando com terras de General José Gama de Almeida e depois 
com terras de Ludovico Possobom, na extensão de 64 braças e 1/2 , até encontrar o marco de 
cambará, onde tiveram início as divisas, fechando-se o perímetro divisório, encerrando a área 
de 4,00 alqueires, ou seja, 6,68 ha. 
IV - MATRÍCULA 18.976: Um quinhão de terras ora denominado “Sítio Santa Cândida”, 
compreendendo partes dos lotes números 55 e 56 da Fazenda Soamin, localizado no bairro do 
mesmo nome “Soamim”, deste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 
20.146 ha. contendo uma casa sede, construída de tijolos e coberta de telhas, uma casa para 
colono, construída de tijolos e coberta de telhas, com quatro cômodos, piso, chão e um pomar, 
com dois lagos, e cercas de arame, dividindo em sua integridade com Felício Penteado, Pedro 
Penteado; Luiz Posso Bom, Antonio Araújo e finalmente com Estrada do Soamim, ou com 
sucessores desses confrontantes. 
V - MATRÍCULA N.º 29.854: Um lote de terreno sob n.º 55 localizado no bairro Soamin, 
neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, contendo uma casa de madeira, coberta de 
telhas, com a área de três alqueires e dez e meia tarefas, ou seja, 8,0540 há., dividindo de um 
lado com Angelo Beluffi, de outro com Antonio Rodrigues Araújo, de outro com Adão Beluffi, de 
outro com o mesmo Adão Beluffi, de outro com Luiz Possobom, e pelo último lado com Angelo 
Beluffi. 
VI - MATRÍCULA N.º 38.746: Um terreno rural de forma triangular localizado no Bairro 
Soamim, neste município, contendo uma soqueira de eucaliptos, dividindo o imóvel de um lado 
com João Beluffi, por cerca de arame; de outro lado com Adão Beluffi e com Luiz Possobom, 
por um córrego e de outro lado com terras da Fábrica de Tecidos Nossa Senhora Mãe dos 
Homens S.A., por uma estrada, encerrando a área de 2,00 alqueires, ou seja, 4,84 há. 
VII - MATRICULA 1.377: Um lote de terras sob n.º 54 da Fazenda “Soamim”, neste 
município e comarca, com área de 12 alqueires, ou seja, 29,04 há. contendo uma casa de tijolos 
e coberta de telhas com as seguintes divisas: partindo do marco de divisa do lote n.º 54, a rumo 
23,50 SE, medindo 208 metros até o marco do lote n.;º 43, dividindo com o lote n.º 42, daí a 
rumo 66,20 SO, medindo 935 metros, até a estrada velha de Itu, dividindo com o lote n.º 43, daí 
acompanha a mesma estrada até o marco do lote n.º 55, daí a rumo 75,10 NE., medindo 1013 
metros, até o ponto de partida. 
Página 3 de 3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE MAIO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
18 DE MAIO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →