| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4953 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.953 DE 18 DE MAIO DE 2011. DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 64/2011 Processo 1518/1/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam declarados como área de expansão urbana os imóveis a seguir descritos: I - MATRÍCULA Nº 54.901: Um terreno rural denominado como Gleba “C” – Fazenda Chapadinha, nos bairros Engordo ou Soamim, neste município com as seguintes medidas, divisas e confrontações: começa a divisa no Canto formado por terras da Gleba “A”, e terras de propriedade de Ludovico Possobom e segue a divisa confrontando-se com terras de Ludovico Possobom pelos seguintes rumos e distâncias: NE 66º00”00” e distância de 449,00m; NE 75º45’00” e distância de 20,00m; NE 66º00’00” e distância de 359,00m, quando atinge um marco de pedra; neste ponto passa a divisa a confrontar-se com terras de Belufe Angelo pelos seguintes rumos e distâncias: NE 63º00’00” e distância de 42,00m; NE 69º30’00” e distância de 22,00m; NE 73º25’00” e distância de 20,00m, neste ponto faz canto e passa a divisa a confrontar-se com terras de propriedade de Francisco Gutierrez pelo rumo SE 32º 00’00” e distância de 182,00m, quando atinge uma árvore cortada que serve como padrão; neste ponto faz canto e passa a confrontar-se com as terras de propriedade de Orlando Pinto de Souza, pelos seguintes rumos e distâncias: NW 89º15’00” e distância de 34,00m; NW 26º 30’00” e distância de 13,00m; NW 87º15’00” e distância de 17,00m; SW 61º30’00” e distância de 83,00m; SW 42º00’00” e distância de 17,00m; SW 56º15’00” e distância de 56,00; SW 56º45’00” e distância de 510,00m; SW 57º30’00” e distância de 115,00m; neste ponto passa a confrontar-se com a gleba “B” pelo rumo SW 59º30’00” e distância de 80,00m; neste ponto faz canto passando a divisa a confrontar-se com a Gleba “A” pelo rumo de NW 31º 45’00” e distância de 288,00m; quando atinge o ponto de partida desta descrição, encerrando a área de 195.280,00m², ou 19,5280ha, ou ainda, 8.06 alqueires. II - MATRÍCULA Nº 54.902: Um terreno rural denominado como Gleba “B” – Fazenda Chapadinha, nos bairros Engordo ou Soamim, neste município, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: começa a divisa no Canto formado pelas terras da Gleba “A”, com a margem direita da Estrada de Rodagem estadual de como quem vai de Itu para Porto Feliz e segue a divisa confrontando-se com a margem direita da Estrada de rodagem no rumo SE 33º30’00” e distâncias de 89,00m; neste ponto prossegue a divisa em curva numa distância de 492,00m, confrontando-se ainda com a margem direita da Estrada de Rodagem Estadual; neste ponto faz canto e passa a confrontar-se por cerca de arame com terras de propriedade de Bento machado, pelos seguintes rumos e distâncias: NE 28º30’00” e distância de 240,00m; NE 27º 15’00” e distância de 218,00m, quando atinge o centro de um valo; neste ponto faz canto e passa a confrontar pelo eixodo valo com terras de propriedade de orlando Pinto de Souza, pelo rumo NW 60º30’00” e distância de 171,00m; nesse ponto faz canto e passa a confrontar-se com terras da gleba “C” pelo rumo SW 59º30’00” e distância de 80,00m; neste ponto passa a divisa a confrontar-se com terras da Gleba “A” pelos seguintes rumos e distâncias: SW 59º30’00” e Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br distância de 84,00m; NW 34º30’00” e distância de 125,00m; SW 60º00’00’ e distância de 350,00m, quando atinge o ponto de partida desta descrição, encerrando a área de 195.280,00m², ou 19,5280ha, ou ainda, 8,06 alqueires. III - MATRÍCULA N.º 38.745: Um terreno rural localizado no bairro Soamim, neste município, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: “inicia-se em um marco de cambará fincado à margem direita do córrego do Engordo e segue dividindo com terras de Luiz Possobom; por rumo reto, na extensão de 311 braças, até um marco de cambará; faz quadra à esquerda e segue dividindo co terras de Ludovico Possobom, por rumo reto, na extensão de 64 braças e ½, até encontrar outro marco de cambará; faz quadra à esquerda e segue dividindo com Adão Beluffi e sua mulher Ernestina Rodrigues de Araújo, por rumo reto, na extensão de 307 braças, até encontrar o córrego do Engordo, onde se acha fincado um marco de cambará; daí sobe por essa água, confrontando com terras de General José Gama de Almeida e depois com terras de Ludovico Possobom, na extensão de 64 braças e 1/2 , até encontrar o marco de cambará, onde tiveram início as divisas, fechando-se o perímetro divisório, encerrando a área de 4,00 alqueires, ou seja, 6,68 ha. IV - MATRÍCULA 18.976: Um quinhão de terras ora denominado “Sítio Santa Cândida”, compreendendo partes dos lotes números 55 e 56 da Fazenda Soamin, localizado no bairro do mesmo nome “Soamim”, deste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 20.146 ha. contendo uma casa sede, construída de tijolos e coberta de telhas, uma casa para colono, construída de tijolos e coberta de telhas, com quatro cômodos, piso, chão e um pomar, com dois lagos, e cercas de arame, dividindo em sua integridade com Felício Penteado, Pedro Penteado; Luiz Posso Bom, Antonio Araújo e finalmente com Estrada do Soamim, ou com sucessores desses confrontantes. V - MATRÍCULA N.º 29.854: Um lote de terreno sob n.º 55 localizado no bairro Soamin, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, contendo uma casa de madeira, coberta de telhas, com a área de três alqueires e dez e meia tarefas, ou seja, 8,0540 há., dividindo de um lado com Angelo Beluffi, de outro com Antonio Rodrigues Araújo, de outro com Adão Beluffi, de outro com o mesmo Adão Beluffi, de outro com Luiz Possobom, e pelo último lado com Angelo Beluffi. VI - MATRÍCULA N.º 38.746: Um terreno rural de forma triangular localizado no Bairro Soamim, neste município, contendo uma soqueira de eucaliptos, dividindo o imóvel de um lado com João Beluffi, por cerca de arame; de outro lado com Adão Beluffi e com Luiz Possobom, por um córrego e de outro lado com terras da Fábrica de Tecidos Nossa Senhora Mãe dos Homens S.A., por uma estrada, encerrando a área de 2,00 alqueires, ou seja, 4,84 há. VII - MATRICULA 1.377: Um lote de terras sob n.º 54 da Fazenda “Soamim”, neste município e comarca, com área de 12 alqueires, ou seja, 29,04 há. contendo uma casa de tijolos e coberta de telhas com as seguintes divisas: partindo do marco de divisa do lote n.º 54, a rumo 23,50 SE, medindo 208 metros até o marco do lote n.;º 43, dividindo com o lote n.º 42, daí a rumo 66,20 SO, medindo 935 metros, até a estrada velha de Itu, dividindo com o lote n.º 43, daí acompanha a mesma estrada até o marco do lote n.º 55, daí a rumo 75,10 NE., medindo 1013 metros, até o ponto de partida. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE MAIO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE MAIO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO