| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4954 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº4.751 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.954 DE 30 DE MAIO DE 2011. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº4.751 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 44/2011 Processo 2424/1/2011 – Ver. Fernando César de Miranda - PR CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo segundo da Lei nº. 4.751 de 28 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º- O Projeto deverá ser protocolado até dia 30 de junho de cada ano, e poderá ser apresentado 01 (um) funcionário público padrão por vereador, a cada Sessão Legislativa, desde que aprovada por 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE MAIO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 30 DE MAIO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO