br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4956/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4956 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE PROJETOS E A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA COM OSCIP, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7996

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.956 DE 10 DE JUNHO DE 2011. 
 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE PROJETOS E A CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE PARCERIA COM OSCIP, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 63/2011 Processo 1797/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso de Projetos visando 
celebrar Termo de Parceria com OSCIP legalmente credenciada, para o fim específico de 
implantar neste município o programa de geração de renda e oportunidade de trabalho, 
educação para qualificação profissional e assessoria a grupos produtivos/empreendimentos, 
respeitadas as disposições legais decorrentes da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e do 
Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. 
Art. 2º - O Concurso de Projetos será realizado para qualificar, entre as OSCIPs 
participantes, aquela que oferecer melhores condições gerais de atendimento ao interesse 
público, como forma democrática, transparente e eficiente de escolha. 
Art. 3º - O edital do Concurso de Projetos fixará as condições mínimas a serem 
cumpridas pela OSCIP escolhida, bem como a contrapartida oferecida pelo Poder Público 
Municipal para a implantação do programa de que trata o artigo 1º desta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JUNHO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
10 DE JUNHO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →