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norma nº 4972/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4972 / 2011
Date 2011-07-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.972 DE 07 DE JULHO DE 2011. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, DA 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE 
SÃO PAULO – CDHU, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 80/2011 Processo 2947/1/2011 –P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação da Companhia de 
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, os imóveis a seguir 
descritos: 
I - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Ada Calgaro Cavallante, 
lado par, constituído pelo lote n.º 01 da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM 
ROLANDO GIULI”, no bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 9,68 m de frente; do lado direito 
de quem da rua olha para o terreno mede 22,00 m, confrontando com o lote n.º 02; do lado 
esquerdo mede 22,01 m, confrontando com a antiga linha férrea e nos fundos mede 10,41 m, 
confrontando com a Área Verde 01, encerrando a área de 221,03 m², matriculado no livro n.º 02 
do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz sob n.º 46.135. 
II - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Ada Calgaro Cavallante, 
lado par, constituído pelo lote n.º 02 da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM 
ROLANDO GIULI”, no bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do lado direito 
de quem da rua olha para o terreno mede 22,00 metros, confrontando com o lote 03; do lado 
esquerdo mede 22,00 metros, confrontando com lote 01, e nos fundos mede 7,50 m, 
confrontando com a Área Verde 01, encerrando a área de 165,00 m², matriculado no livro n.º 02 
do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz sob n.º 46.136. 
III - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Mário Camilo Filho, lado 
ímpar, esquina com a rua Ada Calgaro Cavallante, constituído pelo lote n.º 01 da quadra “B”, do 
loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no bairro Cachoeira, nesta cidade, 
medindo 2,07 m em reta mais 11,62 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha 
para o terreno mede 15,83 m, confrontando com a rua Ada Calgaro Cavallante; do lado 
esquerdo mede 23,79 m, confrontando com o lote n.º 02 e nos fundos mede 11,93 m, 
confrontando com a antiga linha férrea, encerrando a área de 235,52 m², matriculado no livro n.º 
02 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz sob n.º 46.151. 
IV - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Mário Camilo Filho, lado 
ímpar, constituído pelo lote n.º 02 da quadra “B”, do loteamento denominado “JARDIM 
ROLANDO GIULI”, no bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do lado direito 
de quem da rua olha para o terreno mede 23,79 m, confrontando com o lote n.º 01; do lado 
esquerdo mede 24,43 m, confrontando com o lote n.º 03 e nos fundos mede 7,53 m, 
confrontando com a antiga linha férrea, encerrando a área de 180,80 m², matriculado no livro n.º 
02 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz sob n.º 46.152. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 2º - As doações de que trata esta lei são feitas sem encargos para a Prefeitura do 
Município de Porto Feliz. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
07 DE JULHO DE 2011. 
EDNÉA APARECIDA MARTINS 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA 

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