| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4972 / 2011 |
| Date | 2011-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.972 DE 07 DE JULHO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 80/2011 Processo 2947/1/2011 –P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, os imóveis a seguir descritos: I - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Ada Calgaro Cavallante, lado par, constituído pelo lote n.º 01 da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 9,68 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,00 m, confrontando com o lote n.º 02; do lado esquerdo mede 22,01 m, confrontando com a antiga linha férrea e nos fundos mede 10,41 m, confrontando com a Área Verde 01, encerrando a área de 221,03 m², matriculado no livro n.º 02 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz sob n.º 46.135. II - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Ada Calgaro Cavallante, lado par, constituído pelo lote n.º 02 da quadra “A”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,00 metros, confrontando com o lote 03; do lado esquerdo mede 22,00 metros, confrontando com lote 01, e nos fundos mede 7,50 m, confrontando com a Área Verde 01, encerrando a área de 165,00 m², matriculado no livro n.º 02 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz sob n.º 46.136. III - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Mário Camilo Filho, lado ímpar, esquina com a rua Ada Calgaro Cavallante, constituído pelo lote n.º 01 da quadra “B”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 2,07 m em reta mais 11,62 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 15,83 m, confrontando com a rua Ada Calgaro Cavallante; do lado esquerdo mede 23,79 m, confrontando com o lote n.º 02 e nos fundos mede 11,93 m, confrontando com a antiga linha férrea, encerrando a área de 235,52 m², matriculado no livro n.º 02 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz sob n.º 46.151. IV - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Mário Camilo Filho, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 02 da quadra “B”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,79 m, confrontando com o lote n.º 01; do lado esquerdo mede 24,43 m, confrontando com o lote n.º 03 e nos fundos mede 7,53 m, confrontando com a antiga linha férrea, encerrando a área de 180,80 m², matriculado no livro n.º 02 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz sob n.º 46.152. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 2º - As doações de que trata esta lei são feitas sem encargos para a Prefeitura do Município de Porto Feliz. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE JULHO DE 2011. EDNÉA APARECIDA MARTINS DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA