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norma nº 4973/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4973 / 2011
Date 2011-07-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CIDADE DOS VELHINHOS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.973 DE 07 DE JULHO DE 2011. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CIDADE 
DOS VELHINHOS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 82/2011 Processo 3094/1/2011 –P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CIDADE DOS 
VELHINHOS DE PORTO FELIZ, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com o fim específico 
de prestar atendimento integral à saúde dos institucionalizados, conforme descrito no TERMO 
DE CONVENIO e ANEXO I, partes integrantes desta lei. 
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de convênio anexa, 
parte integrante desta lei. 
Art. 3º - O convênio de que trata esta lei vigorará por 01 (UM) ano a partir de sua 
assinatura, prorrogado por igual período na forma prevista na minuta anexa, adotadas as 
formalidades legais pertinentes. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
07 DE JULHO DE 2011. 
EDNÉA APARECIDA MARTINS 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA 
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TERMO DE CONVÊNIO 
Termo de Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e a 
CIDADE DOS VELHINHOS DE PORTO FELIZ, objetivando o prestar atendimento integral à 
saúde dos institucionalizados, de acordo com a Lei nº ..............de de 2.011. 
O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede na rua Ademar de 
Barros, n. 340, no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Prof. CLÁUDIO MAFFEI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 17.008.996-SP e 
CPF nº 082.668.378-99, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante 
designado simplesmente SECRETARIA e a CIDADE DOS VELHINHOS DE PORTO FELIZ, 
entidade declarada de utilidade pública, inscrita no CGC/MF sob nº ------------------ e, com sede 
na rua Monsenhor Seckler nº 105, no Município de Porto Feliz , neste ato representada pelo Sr. 
......................................., portador do RG. nº ----------- e do CPF nº ------------- , doravante 
designada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Convênio que se regerá pela 
Lei.............., de .... de ..........de 2.011, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO 
Prestar assistência multiprofissional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE aos idosos institucionalizados na Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, no âmbito do 
SUS, com a finalidade de melhorar seu perfil de morbidade e qualidade de vida, ampliando o 
acesso a hábitos de vida saudável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
1. Para atender o objetivo deste convênio o Município, através da Secretaria 
Municipal de Saúde, disporá de profissionais que darão atendimento aos idosos 
institucionalizados 01 vez por semana, durante 04 horas, a saber: 
1ª semana do mês: médico generalista – fará exame clínico, avaliação de hipótese 
diagnóstica, solicitação de exames, prescrição de medicamentos e tratamentos, indicação de 
avaliação com outras especialidades; 
2ª semana do mês: cirurgião dentista – fará avaliação odontológica com indicação de 
tratamento e priorização de marcação na fila de atendimento do Centro de Especialidades 
Odontológicas Dra. Simone Habice Prado Mattar; 
3ª semana do mês: fisioterapeuta – avaliação inicial de todos os internos e 
agendamento de tratamento no Centro de Reabilitação da Irmandade Santa Casa de 
Misericórdia; 
4ª semana do mês: médico psiquiatra – avaliação inicial de todos, mediante indicação 
do médico generalista e indicação e manutenção de tratamento. 
1.1. A avaliação inicial de todos os internos realizada por cada profissional gerará um 
plano de cuidados multiprofissional, onde cada responsável descreverá as 
condutas a serem tomadas por período. 
1.2. Além da avaliação multiprofissional a SECRETARIA disponibilizará as consultas 
em especialidades do SISTEMA ÚNICO DE SAUDE - SUS, exames 
complementares, medicamentos e tratamentos padronizados pela 
SECRETARIA. 
1.3. A coleta para exames laboratoriais complementares, conforme ANEXO I, deve 
ser realizada por profissional habilitado da ENTIDADE, mediante solicitação do 
profissional da SECRETARIA. 
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1.3.1. O material a ser utilizado para coleta de exames laboratoriais complementares 
será fornecido pela SECRETARIA e o transporte da amostra para o laboratório, 
bem como a retirada do resultado no laboratório fica a cargo da ENTIDADE. 
1.4. Os exames de imagem padronizados deverão ser solicitados pelo profissional da 
SECRETARIA que os enviará para marcação do exame na SECRETARIA. 
1.4.1. O setor de agendamento realizará a marcação e entrará em contato telefônico 
com a ENTIDADE, que será responsável por retirar na SECRETARIA o pedido 
de exame com o local e data do agendamento e providenciará acompanhante 
para o idoso institucionalizado quando da realização do exame. 
1.5. O transporte de institucionalizados para realização de consultas com 
especialidade, tratamento de fisioterapia, internação, realização de exames 
dentro no município será de responsabilidade da ENTIDADE que deverá 
providenciar acompanhante para tal, em cumprimento da Lei N. 10.741 de 01 de 
outubro de 2003. 
1.5.1. Para realização dos mesmos procedimentos através do SUS e fora do município 
o transporte será responsabilidade da SECRETARIA, seguindo-se as regras pré 
estabelecidas de agendamento do transporte. 
1.6. Para registro dos atendimentos será utilizado prontuário multiprofissional 
padronizado da SECRETARIA que deverá permanecer sob guarda e 
responsabilidade da ENTIDADE. 
1.7. Cada idoso institucionalizado receberá a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa 
cujo preenchimento será realizado por todos os profissionais responsáveis pelo 
atendimento. É de responsabilidade da ENTIDADE garantir que o idoso 
mantenha-se de posse da mesma em todos os atendimentos realizados e 
solicitar seu preenchimento. 
1.8. A vacinação e os procedimentos sanitários serão disponibilizados pela 
SECRETARIA conforme as diretrizes na mesma em consonância com a Política 
Nacional de Assistência ao Idoso e as diretrizes da SECRETARIA. 
1.9. A SECRETARIA organizará e disponibilizará à equipe da ENTIDADE o Curso de 
Cuidadores com periodicidade semestral. A organização do material e 
ministração do curso será responsabilidade da SECRETARIA e a reprodução e 
disponibilização obrigatória dos funcionários será da ENTIDADE. 
1.10. Todos os idosos institucionalizados serão cadastrados pelo Sistema de 
Informações da Atenção Básica – SIAB pelo Agente Comunitário de Saúde da 
equipe Roxa da Estratégia Saúde da Família de Porto Feliz, conforme base 
territorial da ENTIDADE e receberão a visita mensal do Agente Comunitário de 
Saúde. 
1.11. O profissional médico da ENTIDADE poderá solicitar exames complementares, 
medicamentos e tratamentos padronizados pela SECRETARIA desde que ao 
pedido seja acrescida a justificativa técnica e o carimbo da ENTIDADE. As 
solicitações seguirão o procedimento padrão de auditoria médica da 
SECRETARIA para autorização. 
1.12. Será realizado registro de produção mensal de todos os procedimentos pelos 
profissionais da SECRETARIA e apresentado o relatório anual de todos os 
atendimentos e procedimentos realizados pela SECRETARIA. 
1.13. Será constituída uma Comissão de Avaliação com 2 integrantes representantes 
da ENTIDADE e 2 integrantes representantes da SECRETARIA para realizar a 
avaliação periódica do cumprimento do presente termo. 
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE 
1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do presente CONVÊNIO, desenvolvendo 
suas atribuições de forma a agilizar todo o procedimento necessário ao atendimento do idoso 
institucionalizado. 
2. Providenciar na ENTIDADE local para atendimento multiprofissional e também para 
guarda dos prontuários. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES EM CONJUNTO 
1. Avaliar semestralmente os serviços, visando o cumprimento e eventual adequação 
das metas. 
2. O controle do termo se dará bilateralmente através da análise de planilha a ser 
elaborada, acompanhada dos documentos pertinentes, se necessário. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
1. Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, 
ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ressalvada a hipótese de rescisão 
por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá 
cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo. 
2. A Entidade reconhece os direitos da SECRETARIA em rescindir administrativamente 
este ajuste. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 
1. O prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, tendo por 
termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período desde que não 
haja denuncia formalizada por qualquer das partes até 60 (sessenta) dias antes do término do 
presente convênio. 
 
2. A continuação da prestação de serviços nos exercícios subseqüentes ao presente, 
respeitado o prazo de vigência do convênio estipulado no item anterior, fica condicionada à não 
denunciação pelas partes de acordo com a CLAUSULA .
 
CLÁUSULA SETIMA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO. 
1. A execução do presente convênio será avaliada pela SECRETARIA mediante 
procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas 
e condições estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos 
serviços prestados. 
2. A fiscalização exercida pela SECRETARIA não eximirá a ENTIDADE da sua 
responsabilidade perante o Ministério da Saúde/Secretaria de Estado ou para com os pacientes 
e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do convênio. 
3. A entidade facilitará à SECRETARIA o acompanhamento e a fiscalização 
permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos 
servidores do Município designados para tal fim. 
4. Em qualquer hipótese é assegurado a ENTIDADE amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos e o direito à 
interposição de recursos. 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 
1. A eficácia deste Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no 
órgão da imprensa oficial, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
 
1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer questões 
resultantes da execução deste Convênio. 
 Porto Feliz , de ....................de. 2.011. 
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ANEXO I DA LEI Nº ................DE...........DE 2.011. 
 
EXAMES LABORATORIAIS
(CLAUSULA 2ª -1.3) 
 
Ácido Úrico Pregnosticon 
Amilase Prolactina 
Antibiograma Proteínas Totais e Frações 
ASLO Proteinúria de 24 horas 
Beta HCG Prova do Látex 
Bilirrubinas Totais e Frações PSA Livre 
Cálcio PSA Total 
CKMB Sangue Oculto nas Fezes 
Coagulograma (TAP E TTPA) Sódio 
Colesterol HDL Sorologia para Citomegalovírus (IgG/ IgM) 
Colesterol LDL Sorologia para Hepatite A IgG 
Colesterol Total Sorologia para Hepatite A IgM 
Coombs Indireto Sorologia para Hepatite B Hbs-Ag 
Coombs Direto Sorologia para Hepatite B Anti Hbs 
Coprocultura Sorologia para Hepatite B Anti Hbc IgG
CPK Creatinofosfoquinase Sorologia para Hepatite B Anti Hcb IgM 
Creatinina Sorologia para Hepatite C 
Cultura de Secreção Sorologia para HIV 
Eletrosforese de Proteínas Sorologia para Mononucleose IgG (Epstein Baar) 
Espermograma Sorologia para Mononucleose IgM (Epstein Baar) 
FAN Sorologia para Rubéola IgG/ IgM 
Ferro Sorologia para Sarampo IgG/ IgM 
Fosfatase Alcalina Sorologia para Toxoplasmose IgG/ IgM 
FSH Swab Anal 
Gama GT T4 Livre 
Glicose TGO 
Grupo Sanguineo + Fator RH TGP 
Hemoglobina Glicosilada Triglicérides 
Hemograma TSH 
LH Uréia 
Mucoproteínas Urina I 
Parasitológico de Fezes Urocultura 
Potássio VHS 
PCR VDRL 
 
 

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