| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4974 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.974 DE 10 DE AGOSTO DE 2011. ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 77/2011 Processo 3614/1/2011 – C. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 15.380,00 (quinze mil, trezentos e oitenta reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2013-2016. Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$ 7.690,00 (sete mil, seiscentos e noventa reais), para a legislatura 2013/2016. Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$ 6.470,00 (seis mil, quatrocentos e setenta reais), para a legislatura 2013/2016. Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE AGOSTO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE AGOSTO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO